O prazo final para indicação de débitos junto ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF) está chegando ao fim. A data limite para aderir a esta edição do Refis é a próxima quinta-feira (31/3). Mas o desmembramento de autos de infração e a declaração espontânea, que seriam encerrados na última quinta-feira (24/3), foram prorrogados até a próxima quarta (30/3). Os contribuintes podem solicitar esses procedimentos pelo atendimento virtual do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal.
A ampliação do prazo foi confirmada pela Instrução Normativa nº 5, publicada no Diário Oficial do DF (DODF) de sexta-feira (25/3). Contribuintes com débitos em aberto com a Receita do DF podem renegociar as dívidas com condições especiais nas agências de atendimento da Secretaria de Economia do DF, nos postos do Na Hora ou pelo Portal de Serviços da Receita do DF.
Esta edição do Refis dá descontos nos mesmos termos do programa anterior, com negociações relativas a ICMS, Simples Candango, ISS (incluindo profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais), IPTU, IPVA, ITBI, ITCD e Taxa de Limpeza Pública, além de débitos não tributários.
Após o primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ. Sem certidões negativas da Receita do DF, ou positivas com efeito de negativas, instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações.
Saiba Mais
O Refis foi elaborado pela Secretaria de Economia (SEEC) e faz parte do Pró-Economia II, um pacote de medidas econômicas para auxiliar a população e o setor produtivo e para aquecer a economia. Entre novembro e dezembro de 2020 e em março de 2021, o Refis 2020 alcançou números expressivos.
Pela primeira vez, o GDF concedeu descontos de até 95% para multas e juros e descontos de até 50% sobre o valor principal. Os descontos aplicados para a renegociação permanecem os mesmos, limitados a contribuintes com débitos consolidados inferiores a R$ 100 milhões.
Confira as condições
1. Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções
a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002
b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008
c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012
2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções
a) 95% do valor, para pagamento à vista ou em até cinco parcelas
b) 90% do valor, para pagamento em seis a 12 parcelas
c) 80% do valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas
d) 70% do valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas
e) 60% do valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas
f) 55% do valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas
g) 50% do valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas
Com informações da Secretaria de Economia do DF