Após 11 anos de reivindicações, os servidores do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) finalmente serão incluídos na carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental (PPGG). A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (15/3), em segundo turno, a redação final da lei que reformula a atividade no DF.
A proposta recebeu 16 votos favoráveis e uma abstenção, do deputado Reginaldo Sardinha (sem partido), que julgou a legislação como inconstitucional. Ao texto original, foi acrescentada uma emenda, do deputado Leandro Grass (PV), para incluir os aprovados no último concurso para o serviço na nova carreira.
Após a aprovação, membros da categoria, que acompanhavam a votação da galeria do Plenário, comemoraram o resultado. Antes da sessão, do lado externo da CLDF, o grupo havia protestado, pedindo a apreciação da lei na sessão do dia. O tema não é unanimidade entre os servidores. Em novembro do ano passado, alguns representantes da classe, conclamados pela Associação Recreativa e Cultural dos Servidores de Limpeza Urbana do DF (Aslu), protestaram contra a PPGG na CLDF.
"Estamos celebrando a aprovação de um projeto que resolve de vez a situação dos colegas do SLU. O GDF, agora, corrige a redução salarial que eles tinham sofrido. Foi uma questão de justiça reconhecer esse pessoal", afirmou ao Correio Ibrahim Yusef, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Admnistração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do DF (Sindireta).
Novas determinações
A discussão a respeito da reformulação começou em 2011. A primeira inclusão na PPGG ocorreu em 2013, quando o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou a medida inconstitucional. Com a mudança aprovada nesta terça-feira (15/3), as carreiras de Gestor, Analista e Técnico de Resíduos Sólidos são extintas, e os servidores passam a fazer parte da carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do DF.
Agora, os critérios para concessão de gratificações, adicionais e apuração de mérito para promoção dos servidores seguirão as normas da nova carreira. O texto também prevê a lotação e o efetivo exercício no SLU ou em órgãos da administração pública por um período mínimo de 18 meses, contados a partir da vigência da lei.
Entre os benefícios da nova carreira, segundo o Sindireta, estão a inclusão do grupo no pagamento da terceira parcela do reajuste salarial aos servidores do GDF, que pode chegar a 15% para a categoria; a possibilidade de recebimento de gratificação, podendo acrescentar 35% aos vencimentos; a mobilidade para atuação em qualquer área do GDF; e a integração de aposentados e pensionistas na nova carreira.