O Distrito Federal foi condenado a indenizar em R$ 4 mil por danos morais uma criança de dois anos e oito meses que teve o pé cortado enquanto brincava num parque da quadra 411, da Asa Norte. A decisão é da juíza substituta da 1ª Vara da Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Indiara Arruda de Almeida Serra. Para a magistrada, houve omissão do réu.
Nos autos do processo, consta que, em 31 de julho de 2021, a criança brincava no local na companhia da mãe. Ao descer, cortou o pé esquerdo em um defeito do brinquedo, que estava enferrujado. O defeito estava em um buraco de cerca de 7 cm de diâmetro, no final da descida do escorregador. A criança foi levada ao hospital, onde foi constatada a necessidade de costurar o machucado.
Em defesa, o DF afirma que não ficou demonstrado que houve negligência do poder público. Informa que construiu o parque, mas que os danos no brinquedo foram provocados por terceiros. Ao julgar o caso, a juíza destacou que as provas dos autos demonstram que “houve omissão no Estado, seja em reparar o equipamento, seja em fiscalizar ou interditar o uso”, argumenta.
Saiba Mais
Para a julgadora, o ente distrital deve indenizar a autora pelos danos sofridos, visto que o prejuízo moral da autora está devidamente comprovado. "Uma criança de tenra idade sofreu corte profundo enquanto brincava, necessitou de atendimento médico para sutura, o que, por si só, comprova o dano extrapatrimonial", acrescenta.
Valor da indenização
Ao fixar o valor da indenização, a juíza ponderou que “a lesão corporal, apesar de significativa, não importou em risco para vida da criança, ou mesmo qualquer consequência ou comprometimento maior ao desenvolvimento”, finalizou. A sentença ainda cabe recurso na Justiça do DF.
Ao Correio, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) informa que "o DF ainda não foi intimado da decisão e que, após intimação, analisará o cabimento de recurso", diz, em nota.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)