O STF decidiu que é constitucional a penhora do bem de família do fiador em aluguéis comerciais e residenciais em caso de inadimplência. Segundo o Sindicato da Habitação do Distrito Federal, essa decisão entra para história do mercado imobiliário. "Todos que agem de boa-fé são os beneficiados com este julgamento. No entanto, os que insistem em não cumprir contratos foram afetados definitivamente", afirmou o presidente do SECOVI/DF, Ovídio Maia.