Ambulantes de Águas Claras agora terão pontos regularizados para exercerem suas funções. A novidade veio por meio de uma portaria que define o Plano de Ocupação dos Ambulantes da região, delimitando as áreas públicas permitidas para a comercialização de produtos ou prestação de serviços.
A norma atende a uma lei que normatiza critérios e diretrizes para a ocupação legal de área pública para os ambulantes devidamente cadastrados. A portaria em questão beneficia os comerciantes apenas de Águas Claras.
De acordo com a administração regional, a RA tem 157 comerciantes cadastrados, sendo 42 com requisitos prontos para a autorização e 115 com pendências de documentação para a conclusão.
Os locais foram determinados levando em consideração os espaços em que ambulantes já atuam e respeitando o distanciamento do comércio local, da segurança, da educação e da saúde, segundo o GDF.
Desta vez serão 13 áreas autorizadas para atividades de gênero alimentício, bebidas, serviços estéticos e artigos eletrônicos.
Confira onde as atividades comerciais estão autorizadas:
>> Quadra 107, da Praça das Araras;
>> Quadra 107 da Praça Pica-pau;
>> Quadra 301 da Praça da Gaivotas;
>> Rua 8 Sul (Boulevard Sul);
>> Rua 3 Sul (Boulevard Sul);
>> Rua 3 Norte (Boulevard Norte);
>> Rua Buriti até a Rua 17 Sul;
>> Rua Buriti até a Rua 13 Sul;
>> Rua 36 Sul (Boulevard Sul);
>> Rua 32 Sul (Boulevard Sul);
>> Avenida Parque Águas Claras (TR1, entrada Parque);
>> Avenida Parque Águas Claras (TR2, em frente ao lote 2.585);
>> Avenida Parque Águas Claras (TR3, em frente ao lote 2.630).
Com a publicação da portaria, os ambulantes devem exercer as atividades apenas nos locais autorizados sob pena de ficarem terminantemente proibidos, caso atuem em áreas não permitidas.
Com informações da Agência Brasília.