Decisão

STJ nega habeas corpus de advogado que atropelou servidora no Lago Sul

Paulo Moraes Milhomem está preso desde agosto do ano passado e responde por tentativa de homicídio qualificado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus do advogado Paulo Moraes Milhomem, 37 anos, preso desde agosto do ano passado, após atropelar propositalmente a servidora pública Tatiana Thelecildes Fernandes, 40, no Lago Sul.

A decisão da corte saiu em 25 de fevereiro. Paulo está preso desde 25 de agosto de 2021 e responde por tentativa de homicídio qualificado. No documento, o ministro Sebastião Reis Júnior frisou que, havendo prova da existência do crime e indício suficiente da autoria, a prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.

Por fim, o ministro esclareceu que o recurso não evidenciou a aduzida ilegalidade manifesta na manutenção da prisão preventiva do advogado e negou o pedido de habeas corpus.

O caso

Por volta das 9h do dia 25 de agosto, Tatiana saiu de casa para buscar o filho na escola, pois o menino, de 8 anos, não passava bem. Na volta, a servidora pública teria sido "fechada" por Paulo Ricardo, que dirigia um Fiat Idea cinza. Os dois tiveram uma discussão no trânsito e o advogado começou uma perseguição.

Imagens das câmeras de segurança de imóveis no Lago Sul registraram o momento da perseguição. Após 3km, na frente da casa da servidora, eles se desentenderam novamente. A servidora pública saiu do carro, foi em direção a Paulo Ricardo, mas voltou ao próprio veículo para buscar o celular e gravar a situação. Nesse momento, o advogado a atropelou.

Minutos depois de atropelar Tatiana em frente à casa dela, Paulo Ricardo reaparece nas gravações. Desta vez, às 9h39, quando pegou o caminho contrário ao que percorreu durante a perseguição. Por pouco, ele não atingiu outro veículo. Ele foi embora sem prestar socorro a Tatiana.

 

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