A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a sentença que condenou uma mulher pelo crime de injúria racial, após ter enviado mensagem à sua ex-nora, a chamando de “galinha preta”.
Segundo a acusação, a ré teria ferido a dignidade da vítima ao ofendê-la usando elementos referentes à sua raça e cor. Consta da denúncia que a mulher admitiu ter enviado a mensagem.
A acusada, por sua vez, defendeu sua absolvição sob a alegação que sua conduta não pode ser considerada como crime, pois apenas respondeu às ofensas que sofreu da vítima.
O juiz titular Robson Barbosa de Azevedo, da 2ª Vara Criminal do Gama entendeu que, de acordo com a situação e os xingamentos proferidos, a acusada teve real intenção de ofender, pois a vítima estava no hospital cuidando do filho da ré no momento em que recebeu as mensagens.
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Assim, o desembargador condenou a autora a um ano de prisão, além de multa, pela prática do crime de injúria racial. Inconformada, a acusada recorreu. Contudo, os desembargadores afastaram todos os argumentos da defesa e mantiveram a condenação.
O colegiado explicou que “ainda que a defesa argumente que a vítima provocou a acusada e, só a partir de então a ré agiu em retorsão, não foi o que restou comprovado nos autos. E mesmo que assim o fosse, as discussões acaloradas não podem servir de escudo para condutas visivelmente ofensivas ao ordenamento pátrio”, declarou o grupo.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)