A professora Maria da Conceição Lira, 57 anos, entrou em contato com a coluna Grita Geral para reclamar sobre a classificação final do concurso para professores temporários da Secretaria de Educação. A docente ficou na posição 436. No entanto, quando solicitado pedido de bloqueio de carência, Maria teve o acesso barrado pela pasta. No edital de classificação, três concorrentes com a formação para educação especial, a mesma da professora, passaram à frente de Maria e tiveram a vaga aclamada. Estes concorrentes, originalmente, ocupavam as posições 516, 520 e 735. "Fiz uma reclamação na Ouvidoria do GDF, mas não obtive resposta. Fui, então, na Regional de Ensino do Paranoá, onde um funcionário me informou que desci na ordem de qualificação", reclama a docente, sobre a mudança na classificação.
» Em resposta, a Secretaria de Educação informou que os professores do contrato temporário são convocados de acordo com a necessidade, para cobrir carências provisórias decorrentes de afastamento legal do professor efetivo. O processo seletivo é realizado com antecedência, antes do início do ano letivo. Caso não haja necessidade, ou seja, caso não haja afastamento do professor efetivo, não haverá necessidade de contratação. O banco de classificados apenas gera expectativa de contratação.