O governador Ibaneis Rocha (MDB) atualizou a regulamentação do Código de Obras e Edificações do Distrito Federal (COE-DF). De acordo com a chefe do Executivo local, o maior objetivo é desburocratizar e garantir mais celeridade à análise dos projetos. A medida foi atualizada na edição do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (4/3).
Em publicação de 12 páginas, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), que é responsável por gerir a norma, levantou pontos críticos e sugeriu alterações que fossem tratadas com maior clareza, agilidade e fluidez no processo de licenciamento de obras. A norma, atualizada nesta sexta-feira (4/3), substitui o decreto de quatro anos atrás, até então responsável por regulamentar a lei que instituiu o código. Leia aqui a atualização do decreto.
“Nesses quatro anos, foi identificada uma série de necessidades de atualizações e aprimoramentos decorrentes da experiência da aplicação do próprio código. Em razão disso, essa nova regulamentação nada mais é do que uma atualização do decreto já existente”, explicou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira, ao portal oficial do GDF.
Com a atualização do decreto, a pasta entende que um código mais moderno e simples facilitará a atuação dos servidores da Seduh e de responsáveis técnicos que gerem seus projetos junto à pasta. “Como se trata de uma lei de procedimentos, nossa gestão tem buscado sempre o aprimoramento dos fluxos internos como maneira de resultar em maior celeridade e objetividade nas etapas de aprovação dos projetos”, ressaltou o secretário.
Necessidade de alterações
Ao entender que alguns detalhes dentro do código estariam ultrapassados e sem uso, a Central de Aprovação de Projetos (CAP) da Seduh, junto com a Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal (Cpcoe), sugeriu alterações. Entre elas está a isenção de licenciamento de edificação para habitações unifamiliares em zona rural com, no máximo, três casas.
“Estamos acabando com a obrigatoriedade de retificação de memorial descritivo, o que ocorria em praticamente todos os processos e gerava retrabalho desnecessário tanto do autor quanto da CAP”, informou o subsecretário da Central de Aprovação de Projetos, Ricardo Noronha. Ainda pelo decreto, as empresas de telefonia não precisarão mais dar anuência em projetos urbanísticos para ocupação de área pública, o que facilita o trâmite para os interessados.
Veja na íntegra o secretário da Seduh no CB.Poder em dezembro de 2021