A empresa Via 040, que administra a BR-040 foi condenada a indenizar, por danos morais, um motociclista que sofreu acidente na rodovia, depois de colidir com um animal solto na pista. O colegiado da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concluiu que houve negligência da empresa por não promover devida sinalização e fiscalização no local.
O acidente ocorreu em 24 de outubro de 2019. O motociclista Vinícius Lima Oliveira trafegava, com um colega na garupa, quando colidiu com um cavalo próximo a Valparaíso, em Goiás.
Segundo os autos do processo, a vítima teve de ficar em coma induzido da data do acidente até o dia 6 de novembro de 2019. Vinícius também foi diagnosticado, posteriormente, com Trauma cranioencefálico (TCE), com edema cerebral difuso, contusão pulmonar, pneumonia e politrauma secundário à colisão”, o qual lhe trouxe sequelas permanentes.
O motociclista argumentou negligência por parte da empresa com base no parágrafo sexto do artigo 37 da Constituição Federal, o qual diz que: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Em sua defesa, a concessionária afirmou que cumpriu todas as determinações estipuladas no contrato de concessão, não havendo falha na fiscalização. Também argumentou que por se tratar de fato externo, não pode ser responsabilizada. O pedido foi negado, em primeira instância, porém teve nova análise após recurso da decisão.
Em registro, Simone Lucindo, desembargadora e relatora do caso, ressaltou a responsabilidade da empresa. O valor da indenização ficou em R$10 mil, com juros de 1% ao mês a partir da data do ocorrido. A empresa também deverá arcar com o pagamento de 13% dos custos do processo.
A reportagem do Correio tentou contato com a concessionária Via 040, mas não obteve resposta. O espaço segue aberto para manifestação.
*Com informações do TJDFT.
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