Homicídio

Réu é condenado a quatro anos de prisão por se exceder na legítima defesa

O crime aconteceu em 2018, na Estrutural. De acordo com a sentença, a vítima foi morta com golpes de faca, depois de ter agredido o acusado com uma barra de ferro

Correio Braziliense
postado em 28/03/2022 22:00
 (crédito: Fernando Lopes/CB)
(crédito: Fernando Lopes/CB)

O Tribunal do Jurí de Brasília condenou um réu por homicídio ocorrido em junho de 2018, na Estrutural, por ter se excedido em um caso de legítima defesa. A sentença foi anunciada na quinta-feira (24/3), porém, só foi divulgada na tarde desta segunda-feira (28/3).

De acordo com o processo, a vítima não se conformava com o relacionamento entre sua ex-companheira e o autor do homicídio, e foi até a residência do casal. “Ele os procurou para ameaçar o acusado com um pedaço de madeira, ocasião em que [a vítima] e o réu entraram em luta corporal, que foi apartada por terceiro”, relatam os autos.

Algum tempo depois de cessar a primeira discussão, a vítima voltou à casa – desta vez com uma barra de ferro – e a jogou contra o acusado. “Atingido, [o réu] avançou contra a vítima, já desarmada, e desferiu contra ele múltiplos golpes de faca”, diz o texto. Na denúncia, feita pelo Ministério Público do DF (MPDFT), a principal alegação é de que o condenado “excedeu-se na utilização dos meios de defesa”.

Os jurados acolheram a denúncia do órgão, mas diminuíram a pena, por considerarem que a vítima ameaçava o réu e ainda tentou invadir sua propriedade. O presidente do Júri comunicou a decisão de condenar o acusado por homicídio simples, através do parágrafo primeiro (se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço).

O réu foi condenado a quatro anos de prisão, em regime aberto, pois, segundo o magistrado responsável pelo caso, “não há motivos para decretação da prisão preventiva, razão pela qual o acusado permanece em liberdade”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)

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