Saúde

TCDF libera abertura de leitos no Hospital da Polícia Militar

O Tribunal entendeu que os questionamentos em relação ao contrato foram esclarecidos. Agora, a SES-DF aguarda a comunicação oficial da decisão para finalizar o pregão

Correio Braziliense
postado em 24/03/2022 22:23 / atualizado em 31/03/2022 20:59
Tribunal de Contas do Distrito Federal -  (crédito: ED ALVES/CB/D.A.Press)
Tribunal de Contas do Distrito Federal - (crédito: ED ALVES/CB/D.A.Press)

Nesta quarta-feira (23/3), a Secretaria de Saúde (SES-DF) recebeu aval do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) para dar continuidade ao processo de contratação da empresa que vai operar nos leitos de unidade de terapia intensiva do Hospital da Polícia Militar.

O Tribunal entendeu que os questionamentos feitos em relação ao contrato foram esclarecidos. Além disso, o TCDF ressaltou a queda substancial do valor estimado para a contratação dos leitos, segundo o órgão de saúde. Agora, a SES-DF aguarda a comunicação oficial da decisão para finalizar o pregão.

Entenda o caso

No dia 16 de fevereiro, a Corte havia aprovado um despacho proferido pelo relator do processo que analisava o pregão eletrônico criado pela Secretaria para reativar o Hospital da Polícia Militar e, na época, a pasta tinha sido impedida de homologar o resultado do processo.

No despacho, o valor estimado da licitação (R$ 185.699.955,00), foi destacado. “Além da análise do edital em si, o processo também analisa representação, com pedido de medida cautelar, formulada pelo Instituto de Fomento a Educação e Saúde (IFES), que alega suposto sobrepreço (mais de R$ 5 milhões), além de outras possíveis irregularidades no pregão”, afirmou o relator no período.

Além disso, a medida cautelar concedida pelo despacho pediu que a Secretaria de Saúde prestasse os seguintes esclarecimentos:

  • Manifeste-se acerca das irregularidades indicadas na Representação;
  • Adicione ao processo as planilhas estimativas com o detalhamento dos custos unitários, inclusive quanto aos custos fixos que serão cobrados diariamente para os leitos disponibilizados e não ocupados, comunicando a este Tribunal as ações adotadas ou apresentando circunstanciadas justificativas;
  • Caso possível, tendo em conta o prazo fixado, manifeste-se acerca da vantajosidade dos valores negociados ao término da fase de lances do Pregão Eletrônico;
  • Disponibilize ao TCDF o acesso integral do processo da licitação por 730 dias.

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