Os desembargadores da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) mantiveram a condenação da Neoenergia Brasília para indenizar e pagar pensão para a mãe de uma criança que morreu após ter sido eletrocutada enquanto escalava o muro de uma casa na região de Planaltina.
A autora contou que o filho de 10 anos subiu no muro da casa para alcançar uma manga, momento em que, sem querer, tocou no cabo de energia metálico e recebeu uma descarga elétrica tão forte que resultou em sua morte. Segundo a mãe, houve falha na prestação do serviço, pois a casa estava desabitada e o proprietário já havia requerido o desligamento da energia. Todavia, a concessionária apenas removeu o medidor, deixando ativa a ligação elétrica do poste da rua para o padrão de energia.
No processo, a empresa argumentou que a responsabilidade pelo ocorrido é do proprietário da casa, que teria abandonado o local e deixado o cabo de energia exposto, permitindo que o relógio fosse furtado. A Neoenergia também alegou que, em duas oportunidades, a energia deixou de ser desligada, pois os técnicos não tiveram acesso ao imóvel em razão da ausência do dono.
Ao sentenciar, a juíza da Vara Cível de Planaltina concluiu que restou "clara a responsabilidade civil da ré, porquanto sua inobservância quanto ao dever de inspecionar as instalações elétricas e suspender o serviço no caso de irregularidade, durante quase três anos, entre novembro de 2013 e agosto de 2017, resultou na ocorrência no evento morte da vítima. Demonstrado, assim, o nexo de causalidade, incide o dever de indenizar”.
Assim, a empresa foi condenada por danos materiais e pagará na forma de pensão vitalícia, o equivalente a 2/3 do salário mínimo, desde a data em que o menor completaria 14 anos, passando a 1/3 do salário mínimo a partir da data que completaria 25 anos, vigendo tal valor até que completasse 65 anos, ou enquanto a autora estiver viva. A Justiça Também condenou a ré ao pagamento de R$ 150 mil, a título de danos morais.
Ambas as partes recorreram. Contudo, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida. O colegiado reafirmou os argumentos da magistrada e também entendeu que “está comprovada a omissão da ré/apelante em não inspecionar as instalações elétricas e suspender o serviço no caso de irregularidade, durante quase três anos, do que resultou o fatídico evento”.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)
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