Uma idosa que sofreu queda enquanto estava internada no leito da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Prontonorte será indenizada pela empresa. A decisão é do juiz da 23ª Vara Cível de Brasília, Edilson Enedino Das Chagas.
A unidade de saúde foi condenada ao pagamento de R$ 30 mil a título de danos morais e de R$ 8 mil por dano estético. O réu terá ainda que pagar pelos danos materiais relacionados ao custeio e tratamento da cirurgia. Da sentença cabe recurso.
No processo, a vítima relata que estava internada há dois dias quando sofreu a queda. Ela afirma que o acidente provocou uma fratura no fêmur esquerdo, motivo pelo qual precisou passar por uma cirurgia de correção após o procedimento. A mulher ficou mais 18 dias no hospital e teve que contratar cuidados especiais (Home Care).
Segundo a idosa, o procedimento e o tratamento foram custeados pelo plano de saúde. Em sua defesa, o hospital argumenta que não houve falha no dever de cuidado e de vigilância, afirmando que a fratura foi corrigida e que não há qualquer cicatriz, sequela funcional ou deformidade que justifique a condenação.
Mas ao julgar, o magistrado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) observou que houve falha na prestação do serviço do hospital. “Se havia risco de queda, devidamente mensurado pela equipe de enfermagem, e circunstância devidamente ratificada pelo perito judicial, entendo que não se pode atribuir o evento queda, exclusivamente, a ato deliberado da requerente”, pontuou.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
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