O Lar dos Velhinhos Maria Madalena, localizado no Setor de Mansões do Park Way, deve fechar as portas após mais de 40 anos de funcionamento. A instituição atende 92 idosos atualmente e, desde 2009, possui uma parceria com o Governo do Distrito Federal (GDF).
Em nota, os administradores disseram que, após o início da parceria, o valor repassado não acompanhou os gastos do Lar, sendo o dinheiro suficiente apenas para a folha de pagamentos. “Devido a essa situação, sempre se recorreu a almoços beneficentes, bazares, festas juninas, outros eventos de captação de recursos e as doações da sociedade em geral”, diz o texto.
O documento também cita a pandemia do novo coronavírus como um dos fatores que dificultaram ainda mais às atividades no Lar dos Velhinhos Maria Madalena. “Com a chegada da covid-19, a disparada dos preços dos alimentos, combustíveis, etc., os custos subiram em escalas estratosféricas. [...] Só com EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), para não contaminação pelo vírus, foram gastos mensalmente R$ 35 mil”, afirma.
A nota também destaca que, desde 2016, os reajustes feitos pelo governo local não tem sido suficientes para cobrir os custos e reclama do edital de chamamento público, lançado pelo GDF, que teria um reajuste na percápita de 13,51% – valor que também foi considerado baixo pelos diretores da instituição.
O ponto de maior destaque no texto foi uma cláusula inserida no edital de chamamento público, a qual afirma que as instituições que fizerem parte da parceria não podem negar o acolhimento de idosos em algumas situações. Os itens C, D e I falam sobre idosos com doença infectocontagiosa, que façam uso abusivo de álcool e outras drogas e possuam transtorno mental, respectivamente.
“Diante das condições impostas no edital e devido ao Lar dos Velhinhos Maria Madalena ser uma instituição de acolhimento de idosos e não possuir infraestrutura/profissionais qualificados para o trabalho de um HOSPITAL/CLÍNICA PSIQUIÁTRICA, a entidade estuda não participar desse chamamento público”, ressaltou a nota, que foi finalizada afirmando que “com o possível encerramento das atividades do Lar dos Velhinhos Maria Madalena, 92 idosos serão afetados diretamente”.
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Resposta
Ao Correio, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) informou que o Instituto Integridade Lar dos Velhinhos Maria Madalena é uma instituição parceira na oferta do serviço de acolhimento para idosos, da política pública de assistência social. A pasta também frisou que não existem repasses em atraso. “É importante destacar que, independentemente do fim da parceria com a instituição em questão, nenhuma pessoa idosa vai ficar desassistida ou desamparada, pois, caso isso ocorra, uma nova parceria vai acolher esses cidadãos”.
Em relação ao novo edital de chamamento público, a Sedes disse estar cumprindo uma obrigação legal. “O GDF está com edital de chamamento público aberto para recebimento de propostas, a qual a instituição em questão pode participar. Existe, nesse novo edital – elaborado com base nas normas e legislações do Sistema Único de Saúde –, a ampliação de vagas de 249 para 330”, apontou. “Mais do que estabelecido em edital, o acolhimento institucional sem discriminação para essas pessoas é uma exigência legal previstas pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas)”, frisou o órgão.
Por fim, a Sedes informou que qualquer instituição, que esteja inscrita no Conselho de Assistência Social, pode se candidatar para oferta do serviço de acolhimento para pessoas idosas, nos termos do edital e detalhou alguns itens contidos no mesmo. Confira:
1.2.4. Nos termos do art. 19 do Decreto Federal n.º 9.921/2019, as Pessoas Idosas que tenham doenças que exijam assistência médica permanente ou assistência de enfermagem intensiva, cuja falta possa agravar ou pôr em risco a sua vida ou a vida de terceiros, não poderão ser acolhidas no Serviço de Acolhimento Institucional de que trata este Edital, devendo tal situação ser atestada por meio de avaliação médica.
1.2.5. É vedada a recusa de acolhimento em decorrência das situações elencadas no item 1.4.4 do Anexo V.
1.4.4. Será vedado o indeferimento de acolhimento em decorrência de:
a) necessidade de cuidados de saúde excepcionais, não intensivos (ostomias, sondas e curativos);
b) outras necessidades que não demandem de assistência médica permanente ou assistência de enfermagem intensiva;
c) doença infectocontagiosa;
d) uso abusivo de álcool e outras drogas;
e) falta de documentação civil;
f) ausência de benefícios sociais e/ou eventuais;
g) ausência de benefícios de caráter permanente;
h) curatela;
i) possuir transtorno mental;
j) possuir deficiência.
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