O juiz titular da 2º Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, julgou improcedente a ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário e ex-corregedor-geral do Distrito Federal, Roberto Eduardo Ventura Giffoni, por falta de provas.
Na ação civil pública, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) acusa Roberto de ter adquirido patrimônio incompatível com sua remuneração como agente público, e de participar de organização criminosa investigada pela Operação Caixa de Pandora.
Segundo a acusação, Durval Barbosa contou que o principal papel de Giffoni era o de providenciar os chamados “reconhecimentos de dívida” — modalidade de fraude a licitações públicas na qual a empresa presta serviços ao Governo do Distrito Federal (GDF), sem amparo contratual e sem a realização de licitação prévia.
Em sua defesa, o ex-corregedor alegou que nunca cometeu nenhum ato de improbidade e que o fato de terem descoberto patrimônio não declarado não implica em ato de improbidade.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que não existem provas de que o réu recebeu os valores informados pelo Ministério Público. Da decisão, cabe recurso.
“Além de a parte autora não comprovar que o réu efetivamente participou dos esquemas de corrupção, integrando a organização criminosa como um dos responsáveis pela liberação dos recursos públicos para pagamento de reconhecimentos de dívida, também não demonstrou que o suposto envolvimento do requerido nestes esquemas de enriquecimento ilícito ensejou aumento patrimonial a descoberto”, consta na sentença.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)
Saiba Mais
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.