O procurador dos direitos do cidadão do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) e coordenador da força-tarefa de combate à pandemia de covid-19, José Eduardo Sabo, comentou o decreto do Governo do Distrito Federal (GDF) que desobriga o uso de máscaras em locais fechados da capital federal. Em entrevista a jornalista Adriana Bernardes, nesta terça-feira (15/3), no CB.Poder — programa do Correio Braziliense em parceria com a TV Brasília —, ele ressalta que a medida gerou surpresa, principalmente pela movimentação de pessoas durante o período de carnaval, que poderia ocasionar um aumento de casos no DF.
Na visão do procurador, a decisão ocorreu de maneira precoce, uma vez que não foi possível acompanhar corretamente a evolução do índice de transmissibilidade em virtude da temporada carnavalesca. “Felizmente, o que estamos observando é uma queda nesta taxa de transmissão. Além disso, há também uma pequena redução na ocupação de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva)”, destaca. Mesmo com o decreto, o coordenador avalia que uma grande parcela da população continua usando o equipamento de proteção individual.
Ainda que exista uma ansiedade por parte das pessoas para a volta à normalidade, é necessário olhar com cautela para o atual momento, segundo o procurador. O surgimento de novas cepas e a baixa procura para completar o ciclo vacinal são uma realidade. Além disso, ele reforça a urgência da vacinação pediátrica e de ações que aumentem essa procura nos postos de saúde.
Perguntas sem respostas
A utilização de máscara nos locais de trabalho, em restaurantes e lugares fechados foi um dos temas abordados durante a entrevista. De acordo com o coordenador, o decreto nº 43.072, estabelecido na última quinta-feira (10/3) pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), não detalhou com clareza as exigências para determinados ambientes, além de não revogar a lei nº 6.559, em vigor desde março de 2020, que obriga a adesão da população ao uso do item em determinados estabelecimentos. Nesse caso, o projeto de lei se sobrepõe ao decreto, uma vez que possui maior força.
Contudo, cabe aos diversos setores do DF atenderem ou não às medidas, tendo em vista que os órgãos públicos, secretarias e unidades foram delegados para atuar com base nas orientações dos empregadores. Em empresas privadas, cabe à chefia decidir sobre o uso de máscara e os funcionários deverão atender às ordens das empresas nas quais prestam serviço. “Era isso que o decreto deveria esclarecer, para que não houvesse dúvidas”, explica.
*Estagiário sob a supervisão Nahima Maciel
Confira a íntegra da entrevista:
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