O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu uma liminar para a regularização do procedimento de colangiopancreatografia retrógrada endoscópica (CPRE) aos usuários do sistema público de saúde, na segunda-feira (7/3).
Após a interrupção no atendimento uma Ação Civil com pedido de tutela de urgência foi ajuizada pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), contra o Distrito Federal e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF), com objetivo de garantir o direito ao atendimento adequado.
De acordo com a Defensoria, apenas duas unidades de saúde possuem o aparelho para atendimento: Hospital de Base do Distrito Federal e Hospital Regional de Taguatinga. O recebimento de novos pacientes foi suspenso em maio de 2021, por problemas em aparelhos e falta de equipe especializada, sem previsão de retorno.
Por isso, as interrupções tornaram crescente o número de pessoas com indicação médica para realização de CPRE que não conseguem acesso ao tratamento. O principal dano é o prejuízo à saúde dos pacientes, que precisam enfrentar procedimentos mais intensos e prolongados, a partir da necessidade de cirurgias mais complexas.
Para isso, a decisão liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública determina ao DF a obrigatoriedade em atender todos os pacientes regulados para procedimento de CPRE de acordo com suas classificações de risco, além de esgotar as filas de espera em prazos preestabelecidos, bem como manter cada classificação de risco com lista de espera também predeterminada. Os prazos passam a contar a partir da homologação do acordo.
Com informações da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF)
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