O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) suspendeu o expediente das 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais de Brasília para execução de serviços prediais. A medida é sustentada pela Portaria Conjunta 23/2022 e foi divulgada nesta sexta-feira (11/3).
Durante o tempo de suspensão, as audiências agendadas ficam mantidas, sem prejuízo de eventual cancelamento a critério do magistrado, observadas as regras processuais vigentes.
Os prazos que possivelmente devam se iniciar ou completar nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. As medidas urgentes serão apreciadas pelos substitutos legais.
A suspensão de expediente prevista na referida Portaria não afeta as atividades exercidas em regime de teletrabalho por magistrados e servidores das 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais de Brasília.
A suspensão vai acontecer nas seguintes datas:
> Dias 16 e 17/3 de 2022 na 2ª Vara Criminal de Brasília;
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> Dias 21 e 22/3 de 2022 na 3ª Vara Criminal de Brasília;
> Dias 24 e 25/3 de 2022 na 1ª Vara de Criminal de Brasília.
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