Tirar a carteira de habilitação pode ser um símbolo de independência. Muitas vagas no mercado de trabalho exigem essa habilidade. A pessoa habilitada ainda se torna livre da falta de eficiência dos meios de transporte público, que, muitas vezes, causa transtornos. Porém, esse ato de autonomia exige um processo de capacitação que pode trazer certas frustrações ao consumidor. O serviço oferecido por algumas autoescolas frequentemente recebe críticas dos usuários, que apontam falta de compromisso de empresas.
O Sindicato de Autoescolas (Sindauto) garante que, sempre que surgem os problemas, é realizada reunião de diretoria para buscar a solução. Em seguida, é feita uma segunda rodada, com a empresa responsável pelo problema, para resolver a pendência. Apesar disso, as falhas continuam a acontecer. A estudante Kethleen Mendonça, de 24 anos, passou por isso recentemente. Assim que iniciou o processo para tirar a carteira de habilitação, se deparou com os primeiros problemas. "Eu paguei o valor total à vista, porém a atendente não entregou a segunda via do contrato, nem recibo. Naquele momento, não vi isso como um problema, porque acreditei que o serviço seria realizado de forma eficiente", explica. "Eu não via a hora das minhas aulas começarem, mas a equipe da autoescola só vinha adiando e inventando desculpas. Cheguei a pedir o ressarcimento do dinheiro e o gerente me disse que seria devolvido após a cobrança de multa rescisória de 50% do valor pago", acrescenta.
A empresa teria cometido diversas outras infrações, segundo relata a consumidora. "Logo que pedi a devolução do dinheiro, eles iniciaram as aulas, porém o instrutor que estava ministrando as aulas era o gerente. O Detran só permite que as aulas sejam ministradas por instrutores habilitados e cadastrados no sistema deles e, no caso, ele não tinha essa autorização", conta indignada.
Além dessas infrações, Kethleen relata ter sido tratada diversas vezes com descaso e falta de educação. Diante disso, a jovem decidiu processar a autoescola. "Assim que decidi processá-los, entrei em contato com um suporte e me informaram que eu havia sido desmatriculada. Fui até a autoescola exigir o dinheiro de volta, a minha cópia do contrato e, na delegacia, me informei sobre registrar ocorrência. Entretanto, fui informada de que a polícia não tem jurisdição nesses casos", desabafa.
A estudante decidiu ir ao Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), onde foi informada de que, para dar início ao processo, ela teria que ter a cópia do contrato em mãos. Em seguida, o órgão ligou para a autoescola e pediu para que entregasse o documento a ela. A jovem retornou à autoescola, onde foi atendida mais uma vez pelo gerente. Segundo ela, "com grosseria" ele disse novamente que não era obrigado a entregar o contrato.
Kethleen relata que, somente depois de muita insistência, conseguiu o dinheiro de volta, com desconto da multa rescisória no valor de R$ 825,00. Ainda assim, ela não recebeu a cópia do contrato. A jovem foi até o Detran em janeiro de 2022 e abriu um processo, no qual efetuou a denúncia. "Algumas horas depois de ir ao Detran, me ligaram informando ter encontrado uma série de irregularidades na autoescola e que ela teria sido suspensa temporariamente até o fim do processo", conta. Assim que conseguiu ter acesso ao contrato, Kethleen voltou ao Procon para iniciar o processo a fim de conseguir de volta o dinheiro gasto com o serviço que não foi prestado. Quando o dinheiro for ressarcido, poderá pagar outra autoescola e finalmente obter sua habilitação.
O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), não tem dados específicos sobre reclamações de autoescolas.
Legislação
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) o fornecedor tem que garantir os direitos básicos do cliente e responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos contratantes por defeitos relativos à prestação de serviço. O inciso II do artigo 51 do CDC estabelece que são nulas as cláusulas de contratos de fornecimento de produtos e serviços que impeçam o consumidor de receber reembolso de quantias já pagas, nos casos previstos no CDC.
A inexistência dos serviços, com as quantias já pagas, implica no favorecimento ilícito de uma parte e no desfavorecimento de outra, sem justa causa, ou seja, não houve a prestação de serviços que justifique o pagamento. É direito básico do consumidor a proteção contra: a publicidade enganosa e abusiva, os métodos comerciais coercitivos ou desleais, e as práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
Orientações
Segundo a advogada Ildecer Amorim, especialista em direito do consumidor, os órgãos públicos respondem, direta ou indiretamente, por falhas e arbitrariedades ocorridas dentro de autoescolas ou Centros de Formação de Condutores (CFC's), pela delegação de atividades. Por isso, para funcionamento de um CFC é necessário preencher as exigências estipuladas pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran).
Desta forma, a autoescola pode ser processada por danos ao consumidor e o Detran também pode ser processado pelo mal funcionamento da CFC. Ou seja, quando a autoescola desrespeita o direito dos consumidores e/ou as exigências da Coordenação-Geral de Transporte da Presidência da República (Contran) para formação de condutores e funcionamento do estabelecimento, ela não é a única apenável. Então, é válido fazer uma reclamação na ouvidoria do Detran-DF, já que as autoescolas trabalham com uma autorização concedida pelo órgão.
O advogado Ricardo Barbosa ressalta a importância do diálogo. "A orientação inicial é sempre o diálogo quando existe um problema de má prestação ou de resistência por parte da empresa. Recomendo mandar um e-mail ou uma mensagem para documentar que aquilo não está sendo cumprido da forma adequada nem dentro do prazo que foi contratado", esclarece.
O especialista ainda explica que, caso não haja solução, há vários caminhos. "Dentre eles, registrar uma reclamação no site consumidor.gov.br ou procurar o Procon-DF, que tem um serviço de excelência. Mas, antes de qualquer coisa, sempre tente contactar e intermediar uma solução pacífica. Se não houver interesse ou solução, o consumidor pode ir para o juizado especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), pois, em casos de demandas até 20 salários mínimos, não é necessário estar acompanhado por um advogado", acrescenta.
Além disso, o consumidor pode se prevenir verificando as redes sociais e o site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), para um levantamento prévio da existência de ações que envolvam o CNPJ daquela empresa e, assim, analisar e concluir se a empresa é confiável.
*Estagiária sob a supervisão de Layrce de Lima.
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