Pandemia

Empregadores de condomínios podem exigir uso de máscaras no DF

A publicação reitera, ainda, que os funcionários precisam acatar as regras internas. Caso as solicitações não sejam cumpridas, os colaboradores estarão sujeitos a advertências e, até mesmo, a sanções mais graves

Correio Braziliense
postado em 11/03/2022 15:51 / atualizado em 11/03/2022 15:52
Condomínios ainda podem exigir que funcionários usem máscaras -  (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
Condomínios ainda podem exigir que funcionários usem máscaras - (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

O Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais Distrito Federal publicou, nesta sexta-feira (11/3), uma nota que trata da obrigatoriedade do uso de máscaras pelos funcionários, servidores e colaboradores dos condomínios do DF. A publicação reitera que, apesar do decreto, publicado nesta quinta-feira (11/3), desobrigar o uso dos equipamentos de proteção individual em ambientes abertos e fechados, os empregadores ainda podem exigir o uso de máscaras, caso achem necessário, e os funcionários precisam acatar as regras internas.

De acordo com o assessor jurídico do SindiCondomínio, Delzio João de Oliveira Junior, o parecer tem o intuito de proteger condôminos, síndicos, servidores e moradores do DF. Delzio explica que o decreto não obriga a não utilização. “Quando estabelece o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras, isso quer dizer que ele teria extirpado o uso do equipamento em todo o DF. Mas o próprio decreto pede para que sejam respeitadas eventuais disposições previstas em lei”, pontua.

Sendo assim, o assessor explica que vale o que diz a lei distrital nº 6.559, de 23 de abril de 2020, que “estabelece a obrigatoriedade de uso de máscaras pelos funcionários, servidores e colaboradores, em especial os que prestam atendimento ao público, seja em estabelecimentos privados ou públicos”.

Sanções e advertências

Segundo o advogado, a não utilização do uso de máscaras pelos contratados gera advertências e, até mesmo, sanções mais graves. “A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê que, caso o empregado não cumpra com as obrigações, o contratante pode adverti-lo verbalmente, por escrito, suspender a pessoa sem remuneração e, em último caso, fazer a aplicação da demissão por justa causa”, explica.

 

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