Mesmo que o Governo do Distrito Federal (GDF) tenha decretado o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras faciais em locais fechados, os protocolos sanitários adotados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) — por meio da Resolução nº 34/2020 — continuam em vigor nas unidades do Distrito Federal e do Tocantins.
As medidas serão reavaliadas pela Corte e, até lá, o uso da proteção facial segue obrigatória para o ingresso e permanência nos prédios por magistrados, servidores, trabalhadores terceirizados, estagiários e público externo.
Desobrigação
O governador Ibaneis Rocha (MDB) anunciou a flexibilização da exigência na manhã de quinta-feira (10/3). No começo da tarde o decreto de não obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados do Distrito Federal, estava assinado e publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
Apesar da liberação, o governador destacou a importância de manter os cuidados contra a doença. "Vai existir um debate na imprensa e na sociedade também (sobre a liberação). As pessoas têm de se prevenir. Quem quiser continuar usando máscara, que continue, sem problema nenhum", afirmou, ressaltando que a medida não exige o fim do uso, apenas desobriga a utilização.
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