O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) encaminhou questionamentos à Casa Civil do Distrito Federal sobre a desobrigação do uso de máscaras em ambientes fechados no Distrito Federal. A força-tarefa do MP deu prazo de 10 dias para o órgão detalhar quais estudos técnicos o governo do DF se baseou para tomar a decisão, publicada em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF) desta quinta-feira (10/3).
Ainda no questionamento encaminhado à Casa Civil, o MP quer saber quais as razões pelas quais foram desconsideradas, além de uma manifestação técnica do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE), que determinava a manutenção do uso de máscaras em ambientes fechados do DF.
O MP solicitou que a desobrigação do uso de máscaras ocorra somente depois de a população pediátrica ter a oportunidade de receber as duas doses da vacina contra a covid-19. Ainda no ofício encaminhado à Casa Civil, o MP relembrou que existe um grande número de pessoas sem a dose de reforço no DF, e que o cenário de risco de transmissão de casos “seja mantido em baixo risco, com indicadores do eixo epidemiológico zerados por pelo menos 14 dias consecutivos”.
Decreto anterior
O MP, no questionamento, cita que não foram realizados estudos epidemiológicos após o período de carnaval, quando foi decretado a flexibilização do uso de máscaras em locais abertos. Para a instituição, o governo do DF ainda terá que prestar informações a respeito da situação do uso e fornecimento de máscaras em estabelecimentos públicos, industriais, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros nas modalidades pública e privada. “Isso porque ainda está em vigor a Lei Distrital nº 6.559, de 23 de abril de 2020, que obriga o uso do equipamento nesses locais”, acrescenta o MP.
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