Questionamento

MP cobra esclarecimentos sobre desobrigação do uso de máscaras

Ministério Público do Distrito Federal encaminhou ofício logo após a publicação do decreto, que desobriga o uso de máscaras em ambientes fechados do DF. O governo terá prazo de 10 dias para informar sobre estudos técnicos que fizeram parte da decisão

Correio Braziliense
postado em 10/03/2022 20:13
 (crédito:  Minervino Júnior/CB)
(crédito: Minervino Júnior/CB)

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) encaminhou questionamentos à Casa Civil do Distrito Federal sobre a desobrigação do uso de máscaras em ambientes fechados no Distrito Federal. A força-tarefa do MP deu prazo de 10 dias para o órgão detalhar quais estudos técnicos o governo do DF se baseou para tomar a decisão, publicada em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF) desta quinta-feira (10/3).

Ainda no questionamento encaminhado à Casa Civil, o MP quer saber quais as razões pelas quais foram desconsideradas, além de uma manifestação técnica do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE), que determinava a manutenção do uso de máscaras em ambientes fechados do DF.

O MP solicitou que a desobrigação do uso de máscaras ocorra somente depois de a população pediátrica ter a oportunidade de receber as duas doses da vacina contra a covid-19. Ainda no ofício encaminhado à Casa Civil, o MP relembrou que existe um grande número de pessoas sem a dose de reforço no DF, e que o cenário de risco de transmissão de casos “seja mantido em baixo risco, com indicadores do eixo epidemiológico zerados por pelo menos 14 dias consecutivos”.

Decreto anterior

O MP, no questionamento, cita que não foram realizados estudos epidemiológicos após o período de carnaval, quando foi decretado a flexibilização do uso de máscaras em locais abertos. Para a instituição, o governo do DF ainda terá que prestar informações a respeito da situação do uso e fornecimento de máscaras em estabelecimentos públicos, industriais, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros nas modalidades pública e privada. “Isso porque ainda está em vigor a Lei Distrital nº 6.559, de 23 de abril de 2020, que obriga o uso do equipamento nesses locais”, acrescenta o MP.

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