As Comissões de Direitos Humanos da Câmara Federal e da Câmara Legislativa do DF realizaram, na sexta-feira (4/3), uma diligência na Penitenciária do Distrito Federal 1 (PDF1), dentro da Papuda. Após denúncias de graves violações, a deputada federal Erika Kokay (PT) e o deputado distrital Fábio Felix (PSOL) estiveram no complexo penitenciário e colheram denúncias de tortura, maus-tratos e restrições ao direito constitucional de contato familiar do preso.
Os parlamentares visitaram os Blocos F e G da PDF1 e acompanharam a visita que aconteceu, em virtude do feriado de Carnaval. Para a comitiva, os presos estão sendo prejudicados pela decisão da VEP que instituiu prazo de 28 dias entre uma visita e outra. De acordo com relatos da própria direção do presídio, estão sendo disponibilizadas apenas 700 vagas semanais.
"Visita no sistema prisional virou loteria, colocando em xeque o direito constitucional de contato familiar do preso", declara o deputado Distrital Fábio Felix. Na avaliação do presidente da Comissão de Direitos Humanos da CLDF, é "perfeitamente possível diminuir o prazo de 28 dias das visitas, estipulado pela VEP, mantendo todas as precauções adotadas em razão da pandemia", diz.
Os presos denunciaram uma série de violações, entre tortura, comida estragada, falta de contato com as famílias, total escassez de itens de higiene, superlotação das celas, que em alguns casos têm capacidade para oito pessoas e estão com cerca de 30.
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Alimentação
Segundo relatos colhidos, a última refeição é entregue às 16h, deixando um longo período de jejum. Alguns internos também relataram estar há mais de um ano sem atendimento médico e odontológico, alguns relataram graves infecções bucais. Um preso da ala G relatou ter caído da cama e batido com a cabeça, desde então sofre graves dores e não teve atendimento médico.
As denúncias e problemas constatados serão encaminhamos para a Vara de Execuções Penais (VEP), para o Ministério Público do DF e ao GDF para providências.
Resposta da Seape
Confira abaixo a nota da Seape, na íntegra, enviada ao Correio:
"A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - Seape informa que até o momento não recebeu qualquer comunicação oficial sobre o caso em tela.
Contudo, é válido informar preliminarmente que, em relação à alimentação fornecida nas unidades prisionais, os contratos de alimentação são objeto de extrema diligência por parte dos gestores desta pasta, já que o fornecimento de uma alimentação de boa qualidade tem correlação direta com o princípio da dignidade da pessoa humana e outras normas de matriz constitucional.
Estudos técnicos apontam que as refeições diárias ofertadas pelo Estado contêm todos os nutrientes necessários no que se refere ao aporte calórico diário indispensável à manutenção da saúde nutricional e atendem as recomendações do Ministério da Saúde.
Além disso, recentemente a Vigilância Sanitária realizou inspeção e constatou que a alimentação oferecida está em boas condições.
Frisa-se que os custodiados recebem quatro refeições diárias, sendo que por volta das 17h é entregue o jantar, um sanduíche e uma fruta, e às 7h é ofertado o café da manhã, conforme recomendações nutricionais.
No que tange as reclamações referentes à restrição de contato com familiares, é importante esclarecer que a Vara de Execuções Penais – VEP-DF é o órgão competente para deliberar sobre a suspensão das visitas, sendo que pautou suas decisões nas orientações técnicas dos setores de saúde visando conter o avanço do COVID-19 dentro do Sistema Penitenciário.
Nesse contexto, com vistas a minimizar os impactos da suspensão das visitas presenciais, desde o início da pandemia, esta Pasta foi pioneira na implementação da visita virtual, tendo sido realizadas mais de 35 mil videoconferências entre custodiados e seus familiares.
Acerca dos relatos de violência, todas as denúncias são averiguadas e, caso confirmado, qualquer desvio de conduta por parte de policial penal, o mesmo é responsabilizado.
Tecendo essas considerações, esta Seape reafirma o compromisso com a dignidade da pessoa privada de liberdade e reforça que não coaduna com qualquer conduta que viole os direitos e garantias individuais firmadas na Constituição Federal de 1988."
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