
Nesta sexta-feira (4/3), entrou em vigor a Lei Distrital nº 7.079/2022,que regulamenta atividades em caravanas para turismo e lazer no Distrito Federal. Na lei, entende-se por caravanistas quem utiliza de veículos para conforto e pernoite, qualificados como Veículos de Recreação (RV), como os trailers, por exemplo.
A nova regra, idealizada pelo deputado Iolando (PSC), permite a criação de programas e projetos para localizar áreas próprias para o caravanismo, seja por iniciativa privada ou pública. No entanto, as secretarias de Cultura e de Turismo serão encarregadas da definição dos locais recreativos.
Esta definição terá como parâmetro estudos específicos sobre o impacto das atividades de turismo e lazer no meio ambiente e nas comunidades locais. A fiscalização do caravanismo será responsabilidade dos órgãos de trânsito, turismo, cultura e rural de cada localidade.
Além destas possibilidades, está permitida a criação de consórcios públicos com estados e municípios próximos ao Distrito Federal, bem como o mapeamento de áreas transitáveis e de trilhas nos locais de caravanismo, a fim de monitorar os possíveis locais que podem receber os turistas.
Com informações da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF)
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