Mesmo sem mar, o Lago Paranoá garante aos brasilienses boas oportunidades de lazer para enfrentar o calor no Distrito Federal. Passeios de lancha, jet-ski, stand-up paddle são algumas atividades corriqueiras nos fins de semana e nos feriados de sol. Entretanto, tal como no trânsito, os meios de transporte aquáticos possuem regramento próprio e seguir tais determinações é fundamental para evitar tragédias. Nos dois primeiros meses deste ano, a Capitania Fluvial de Brasília registrou quatro acidentes no lago, um alerta para os usuários do espelho d'água da capital federal.
Um frequentador do Lago Paranoá e praticante de esportes aquáticos, que preferiu não se identificar, afirmou ao Correio que é necessário intensificar o controle e a forma como são feitas as abordagens. "Eu acho que é importante fiscalizar a questão da bebida alcoólica nas embarcações. No fim de semana, costumam beber e andar de lancha ou jet-ski. É preciso conferir essa situação. Na maior parte das vezes, apenas a habilitação de quem está conduzindo é solicitada, mas não há um teste do bafômetro, como é feito no trânsito de veículos e, na água, também é muito perigoso beber nesse ambiente", avaliou o entrevistado.
A Marinha, por meio da Capitania Fluvial de Brasília e do Comando do 7º Distrito Naval, é a responsável pelo monitoramento das embarcações no Lago Paranoá. Entre as exigências para garantir a segurança dos usuários, o órgão ressalta a importância do documento da embarcação estar em dia e dos extintores de incêndio estarem dentro do prazo de validade e em local de fácil acesso, além de toda embarcação possuir material de salvatagem, como coletes e boias. Já os condutores precisam portar a habilitação e não podem ingerir bebida alcoólica. Essas recomendações gerais também podem ser verificadas pelos passageiros.
De acordo com dados da Marinha do Brasil, as infrações mais frequentes durante as ações de fiscalização são: falta de habilitação dos condutores; documentação da embarcação incompleta ou vencida; falta de material de salvatagem (coletes, bóias, extintores de incêndio entre outros); desrespeito ao limite de lotação da embarcação, consumo de bebida alcoólica durante a condução, e más condições de navegabilidade das embarcações. As irregularidades podem render multas, apreensões e até processos criminais.
As embarcações devem manter distância de 300 metros das margens. Para os banhistas, a zona de uso preferencial para banho corresponde a uma faixa de 100 metros, contados a partir das margens. Nesse espaço, é vedada a circulação de veículos náuticos a motor, exceto quando estiverem atracando e, mesmo assim, com velocidade inferior a dois nós, o que corresponde a aproximadamente 4km/h. Em relação às atividades náuticas não motorizadas, elas dispõem, preferencialmente, de uma faixa contínua de 300m ao longo de toda a margem do lago.
Em nota, a Marinha destaca que "para fiscalizar o cumprimento e os requisitos estabelecidos nas normas vigentes e a fim de evitar acidentes náuticos, ações de Inspeção Naval são realizadas rotineiramente, com vistorias eventuais ou periódicas". Além disso, a Capitania reforça que tem o compromisso de zelar pela vida humana e pela segurança da navegação. Para atender emergências marítimas e fluviais, a Marinha disponibiliza o telefone 185 a qualquer hora.
Mudanças
Em junho de 2021, foi aprovado na Câmara Legislativa do DF a lei que institui a Política de Estímulo à Prática de Atividades Náuticas no Lago Paranoá. O projeto define cuidados que deverão ser observados para preservar o meio ambiente, como: regras de licenciamento, obrigação e deveres dos exploradores das atividades e aspectos de segurança, que devem ser observados por cada prática. A legislação enumera quais atividades náuticas podem ser praticadas no Lago Paranoá como: passeio turístico ou recreativo em embarcação — escuna, barcos a motor e similares —; passeio com inflável rebocado — banana boat e similares — e aluguel de equipamentos a propulsão humana — caiaques, stand up paddle e similares.
A mudança ainda prevê regras para atividades comerciais, esportivas, amadoras ou profissionais, por pessoas físicas ou empresas, entidades náuticas, entre outras, observando questões como: o meio ambiente, disponibilização visível de informações úteis, respeito ao distanciamento mínimo entre as modalidades e exigência de curso de primeiros socorros e salvamento para pessoas atuantes na área credenciadas pela Marinha do Brasil e Corpo de Bombeiros, entre outros.
Casos recentes
No último dia 1º, houve uma colisão entre um jet-ski e uma lancha que deixou um homem de 55 anos ferido. O acidente aconteceu próximo à Ponte JK. e as que estavam na embarcação não se feriram. Populares informaram que a vítima, um homem identificado como Ricardo, estava sendo puxado numa bóia pela moto aquática, mas, com a colisão, o cabo se desprendeu da bóia e Ricardo perdeu a consciência por alguns instantes.
Em 27 de fevereiro uma lancha com quatro pessoas e um cachorro de estimação naufragou. De acordo com testemunhas, a embarcação de pouco mais de quatro metros — considerada de pequeno porte, segundo a legislação — saiu do píer, percorreu uns 50 metros e, gradativamente, afundou, próximo à Ponte das Garças. Embora tenha ocorrido um princípio de afogamento, não houve vítimas fatais.
No dia 29 de janeiro, Deysivânia Rego estava em uma lancha com a família e, durante uma manobra para ancorar a embarcação, o filho dela caiu na água. A mulher pulou na água para resgatá-lo. O menino foi retirado, mas a mãe foi atingida e dilacerada pelas hélices da lancha. A vítima teve o braço decepado, além de lesões graves na região do abdômen e não resistiu aos ferimentos. Natural de Barreiras (BA), ela passava férias com a família em Brasília.
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