O Governo do Distrito Federal (GDF) criou um grupo de trabalho para definir ações voltadas para acumuladores de animais (saiba mais abaixo). De acordo com o documento, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (2/3), a força-tarefa tem prazo de 60 dias para concluir os trabalhos e apresentar formas de intervenção e plano de ação para enfrentar o problema.
O grupo será formado por integrantes das pastas de Segurança Pública, Saúde, Desenvolvimento Social, Justiça e Cidadania, Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF, polícias Militar e Civil. De acordo com o documento, o prazo para definição de protocolos e ações poderá ser prorrogado por mais 60 dias. A atuação da força-tarefa não será remunerada, sendo considerada prestação de serviço público. As reuniões serão realizadas no Centro Integrado de Operações de Brasília (CIOB).
De acordo com o texto, o grupo poderá convidar especialistas com conhecimento sobre os temas discutidos, bem como representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público do Distrito Federal, da Defensoria Pública, da Procuradoria-Geral do DF, de Organizações não Governamentais (ONGs) e da sociedade civil organizada, para subsidiar a criação do protocolo.
Saiba Mais
Os hoardings ou acumuladores de animais são indivíduos que possuem um transtorno mental, registrado pelo Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5), que é caracterizado por uma compulsão em abrigar bichos sem ter condições financeiras, emocionais e habitacionais. Apesar de a acumulação ser discutida desde a década de 1980, ainda há poucos trabalhos realizados sobre o tema no Brasil.
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.