Preconceito

Shopping é proibido de praticar blackface em propagandas e promoções

Shopping pintou mulheres de preto para uma campanha publicitária. Ministério Público do Trabalho proibiu todos os colaboradores de praticarem atos racistas. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (25/2)

Em audiência de conciliação, o Condomínio do Águas Claras Shopping & Office firmou acordo com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) no qual a unidade está proibida de submeter, consentir ou tolerar que os funcionários, diretos e prestadores de serviço (contratados pelo Condomínio), no exercício do trabalho e na execução contratual, sejam expostos à prática de blackface.

A decisão que foi divulgada na sexta-feira (25/2) é resultado de uma ação que o shopping realizou no mês de novembro, para a Black Friday. Mulheres pintaram o rosto de preto e apareceram em campanha fazendo referência a pessoas de cor preta.

O blackface se refere à prática teatral de atores que se coloriam com o carvão de cortiça para representar personagens afro-americanos de forma exagerada, geralmente em shows norte-americanos. A Ação Civil Pública foi representada pela procuradora Maria Nely. Além disso, o ajuste foi aprovado pela juíza Luana Marques Domitilo Azaro D Lippi da 20ª Vara do Trabalho de Brasília (DF).

O compromisso firmado prevê a proibição de quaisquer campanhas publicitárias que possam configurar racismo ou preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, pensamento, consciência, crença religiosa, convicção filosófica ou política, estado civil e quaisquer outras formas de discriminação, especialmente em propagandas realizadas em datas comemorativas.

Para o procurador Paulo do Santos Neto, autor da Ação Civil Pública, a prática conhecida como “blackface” é opressão, que está longe de ser uma forma de humor, mas sim um ato racista e mecanismo de discriminação

“Tal atitude não pode mais ser admitida como normal nos dias de hoje, vez que blackface é um recurso que desumaniza, avilta e aniquila o outro, atentando diretamente contra a nossa Constituição da República”, expõe o procurador. Para reversão do dano moral, serão destinados recursos para entidades de interesse social que tenham como objetivo combate a toda forma de discriminação.

Com informações do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF)