Lei publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), nesta quinta-feira (24/2), determina o atendimento, por profissionais de psicologia escolar e serviço social, para alunos e profissionais da educação nas escolas do DF com mais de 200 alunos, ou em unidades de natureza especial e escolas do campo.
Após a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) derrubar um veto, que impedia a vigência do regramento, a Lei 6.992/2021 servirá a instituições de ensino públicas e privadas em toda a capital. É prevista uma avaliação anual da política pública, com base em indicadores sobre evasão escolar, notificação de tentativas de suicídio e índices de afastamentos de profissionais de educação por motivos de transtornos mentais, apoiada por institutos de pesquisa públicos e relatórios produzidos pelas unidades escolares.
Os profissionais devem integrar o quadro de servidores da Secretaria de Educação (SEEDF), contribuindo diretamente com a educação, ao acompanhar estudantes que apresentem dificuldades nos processos de escolarização, incluindo vítimas de violações de direito ou os que tenham transtornos mentais.
Com informações da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF)
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