Comércio

GDF determina área de comercialização para ambulantes em Águas Claras

Entre as áreas consideradas permitidas para o comércio estão as quadras das praças das Araras, das Gaivotas, e do Pica- pau, ruas do Boulevard Sul e Norte, pontos na Avenida Parque Águas Claras e da Rua Buriti

Os ambulantes que costumam comercializar produtos ou prestar serviços em Águas Claras agora terão área determinada para atuação. A decisão foi publicada pelo GDF, no Diário Oficial desta segunda-feira (21/2) e, entre as áreas consideradas permitidas para o comércio estão as quadras das praças das Araras, das Gaivotas e do Pica- pau, ruas do Boulevard Sul e Norte, pontos na Avenida Parque Águas Claras e da Rua Buriti.

Segundo o texto, o ambulante deverá exercer sua atividade apenas no local autorizado, sob pena de fiscalização e aplicabilidade das sanções. “Fica terminantemente proibido exercer as atividades em dias, horários e locais não autorizados pela Administração Regional de Águas Claras”. Serão permitidas, ainda, atividades do gênero alimentício e alimentício industrializado, bebidas, trabalhos artísticos, artesanais e manuais, artigo eletrônico e serviço estético.

Para exercerem as atividades, os ambulantes deverão ficar atentos quanto a uma série de regras impostas no decreto, dentre elas: o respeito ao perímetro de segurança escolar; o respeito com o fluxo de segurança de pedestres e veículos e a paisagem urbana da cidade. Além disso, os ambulantes devem preservar a qualidade do espaço público, evitando obstrução de passeios públicos e áreas de convívio, esporte e lazer da população.

De acordo com o texto, haverá ambulantes com pontos fixos, sendo que estes poderão utilizar, no máximo, duas mesas e oito cadeiras. Eles deverão, ainda, observar as atividades exercidas no comércio local. “Estes deverão, obrigatoriamente, observar as atividades econômicas de comercialização de produtos ou de prestação de serviços realizadas pelos ambulantes, conforme a área de atuação indicada no cadastramento deverá ser distinta das atividades regularmente exercidas no comércio local”.

O Correio entrou em contato com o GDF para entender o motivo da delimitação e questionar se pretendem levar o projeto a outras regiões administrativas. Até a atualização da reportagem, não houve resposta. O espaço segue aberto para esclarecimento. 

Veja as áreas destinadas ao comércio de ambulantes e as respectivas atividades autorizadas:

1. Praça das Araras, Quadra 107:
a) Gênero alimentício;
b) Bebidas;
c) Trabalho artístico, artesanal e manual;

2. Praça Pica- pau, Quadra 107:
a) Gênero alimentício;
b) Bebidas;

3. Praça das Gaivotas, Quadra 301:
a) Gênero alimentício;
b) Bebidas;
c) Trabalho artístico, artesanal e manual;

4. Boulevard Sul, Rua 8 Sul:
a) Gênero alimentício;
b) Gênero alimentício industrializado;
c) Bebidas;

5. Boulevard Sul, da Rua 3 Norte:
a) Gênero alimentício;
b) Gênero alimentício industrializado;
c) Bebidas;

6. Boulevard Norte, Rua 3 Norte:
a) Gênero alimentício;
b) Gênero alimentício industrializado;
c) Bebidas;

7. Rua Buriti, até a Rua 17 Sul:
a) Gênero alimentício;
b) Gênero alimentício industrializado;
c) Bebidas;
d) Artigo eletrônico;
e) Trabalho artístico, artesanal e manual;

8. Boulevard Sul, Rua 36 Sul:
a) Gênero alimentício;
b) Gênero alimentício industrializado;
c) Bebidas;
d) Artigo eletrônico;

9. Boulevard Sul, Rua 32 Sul:
a) Gênero alimentício;
b) Gênero alimentício industrializado;
c) Bebidas;
d) Artigo eletrônico;

10. Avenida Parque Águas Claras TR1/ entrada Parque:
a) Gênero alimentício;
b) Gênero alimentício industrializado;
c) Bebidas;
d) Serviço estético;

11. Avenida Parque Águas Claras TR2/ em frente ao lote 2585:
a) Gênero alimentício;
b) Gênero alimentício industrializado;
c) Bebidas;
d) Serviço estético;

12. Avenida Parque Águas Claras TR3/ em frente ao lote 2630:
a) Gênero alimentício;
b) Gênero alimentício industrializado;
c) Bebidas;
d) Serviço estético;