LIMINAR

Lei que libera personal trainers externos nas academias volta a valer no DF

Norma virou alvo de debates na Justiça desde que foi sancionada, em janeiro. Com nova determinação judicial, professores de educação física podem atuar nas academias de ginástica sem cobrança de taxa pelos estabelecimentos

Em decisão liminar, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), anulou os efeitos de uma determinação prévia que havia suspendido a cobrança de taxas pela atuação de personal trainers externos nas academias de ginástica. Agora, os estabelecimentos voltam a ser obrigados a cumprir o que consta na lei, sancionada em janeiro pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).

O imbróglio começou quando o Sindicato das Academias do Distrito Federal (Sindac-DF) entrou com pedido de liminar para conseguir que os estabelecimentos filiados não tivessem a obrigação de cumprir a norma. A Vara da Fazenda Pública do DF considerou a solicitação procedente, mas o Distrito Federal recorreu por entender que a lei buscava evitar a venda casada.

Ao deferir o pedido da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, a 2ª Turma liberou a atuação de professores de educação física nas academias de ginástica sem a cobrança de custos extras. A relatora que assina a liminar entendeu que a suspensão da lei não fere a Constituição. Ainda assim, a decisão sobre o mérito da questão será analisada pelo órgão colegiado.

A lei, de autoria do distrital Jorge Vianna (Podemos) e publicada em 6 de janeiro, prevê multa de R$ 500 a R$ 5 mil para quem for descumprir a norma. Em caso de reincidência, a taxa é cobrada em dobro.

Presidente do Sindicato dos Profissionais em Educação Física do Distrito Federal (Sinpep-DF), Lázaro Barrozo acredita que a decisão, ainda que provisória, seja benéfica para o consumidor. "A lei cita 14 profissionais do Conselho Nacional de Saúde. Nela, estão incluídas outras várias profissões, não só da educação física. O que chama a atenção é apenas o Sindicato das Academias do DF ser contra, sendo que nenhuma outra categoria (das 14 mencionadas) se contrapôs", afirmou .

Procurado pela reportagem, o Sindac-DF não emitiu posicionamento até a mais recente atualização deste texto.

*Estagiário sob a supervisão de Jéssica Eufrásio

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