Para solicitar o reconhecimento de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de propriedade da pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, o valor limite é de até R$ 140 mil.
Para pedir o benefício, o cidadão deve acessar o Atendimento Virtual, por meio da Secretaria de Economia do Distrito Federal (SEEC). Interessados precisam acessar o menu Pessoa Física, e clicar na aba “IPVA”.
O veículo automotor deve ser adquirido diretamente pela pessoa com deficiência e, no caso, de interdito, pelo responsável legal , em nome do beneficiado.
Na plataforma da pasta responsável, o cidadão deve incluir os seguintes documentos: ato de nomeação do curador, se for o caso; cópia da carteira de identidade, em caso de beneficiário menor de idade ou interdito; Declaração de Serviço Médico Privado Integrante do Sistema Único de Saúde – SUS, se for o caso;
Além disso, o cidadão precisa da Certidão Negativa de Débitos relativos à Dívida Ativa do Distrito Federal e laudo/formulário médico (cada deficiência tem um tipo específico de documento).
Com informações da Secretaria da Pessoa com Deficiência (SEPD)
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