A Câmara Distrital do Distrito Federal (CLDF) reforçou o posicionamento favorável ao armamento de atiradores esportivos. O plenário aprovou, nesta terça-feira (8/2), a derrubada do veto ao projeto de lei (PL) que propõe porte de armas ao grupo. Com a retirada da objeção, a proposição é promulgada pela CLDF e passa a valer como lei.
O PL nº 2.131/2018 é de setembro de 2018, de autoria do deputado Delmasso (Republicanos), e foi aprovado em dois turnos pela Casa em dezembro de 2020. Quando há derrubada de um veto, o governador tem 48 para promulgar a proposta. Caso isso não ocorra, o presidente da Casa, o distrital Rafael Prudente (MDB), tem autorização para fazê-lo.
Em janeiro de 2021, o governador Ibaneis Rocha (MDB) havia vetado totalmente o texto, sob a justificativa de que a matéria pertence à alçada federal. "O projeto de lei usurpou a competência normativa da União: legislar sobre material bélico. Nesse mesmo contexto, o Supremo Tribunal Federal assentou ser de incumbência privativa do ente central normatizar a questão afeta a porte de armas, não cabendo aos estados e Distrito Federal normatizar o tema", explicou, à época, o governador.
Procurado pelo Correio, nesta terça-feira (8/2), após a votação na CLDF, Ibaneis reconheceu que cabe judicialização quanto à decisão dos distritais, mas afirmou que vai analisar a posição da câmara antes de responder com qualquer medida.
Projeto
O PL reconhece o "risco da atividade" e a "efetiva necessidade do porte de armas de fogo" aos atiradores esportivos integrantes de "entidades de desporto legalmente constituídas." Entre os objetivos da proposição, está resolver um "grave problema, que é o de atiradores desportivos não terem meio de defesa, no caso de serem atacados."
Além disso, o texto alega que o grupo é constantemente alvo de "criminosos", quando transporta "bens de valores e de grande interesse", como armas e munições. O projeto também destaca a importância do tiro esportivo no cenário nacional. "Cumpre lembrar que é dever do Estado brasileiro fomentar práticas desportivas formais e não formais", argumenta.
Ainda de acordo com o PL, o porte de armas para atiradores esportivos não é citado pelo decreto que regulamentou o Estatuto do Desarmamento, mesmo o estatuto em si ter permitido o porte à categoria.
Saiba Mais
Votação
A derrubada do veto foi aprovada por 14 votos favoráveis, dois contrários e duas abstenções. Apenas Arlete Sampaio (PT) e Fábio Felix (Psol) se manifestaram pela manutenção do veto do governador. Leandro Grass (Rede) e Reginaldo Veras (PDT) se abstiveram da votação.
Entre os parlamentares que derrubaram a restrição de Ibaneis — e, portanto, foram a favor do porte de arma por atiradores esportivos — estão Chico Vigilante (PT), Cláudio Abrantes (PDT) e Roosevelt Vilela (PSB). Seis distritais não participaram da votação.
Questionado pelo Correio, o deputado Leandro Grass justificou a abstenção como forma de manter acordo feito entre distritais. "Não concordo com o projeto. Como havia um acordo para derrubar o veto, a abstenção foi uma forma de não dar apoio a essa derrubada", explicou.
Do mesmo modo, o distrital Reginaldo Veras, que também abriu mão de votar, afirmou à reportagem que a decisão teve a ver com o posicionamento acordado anteriormente. "Me abstive por considerar que não tinha como cumprir o acordo de líderes, que era pela rejeição ao veto. Essa matéria é privativa da União e só pode ser legislada pelo Congresso Nacional. Tem vício formal e grave de constitucionalidade", destacou, ressaltando que procura manter o rigor quando o assunto é respeitar a Constituição.
Nas redes sociais, o deputado Fábio Felix lamentou a derrubada do veto. "A lei é inconstitucional porque essa matéria é de competência federal. E mais armas circulando não trazem mais segurança, só aumentam a violência", afirmou.
Contrária ao veto de Ibaneis, a deputada Julia Lucy (Novo) comemorou a decisão. "Feliz demais com essa vitória da liberdade! A força da população unida faz com que mudanças aconteçam! Parabéns a todos os CACs (colecionadores, atiradores desportivos e caçadores)", publicou em uma rede social.
Legislação
A Constituição Federal brasileira, no sexto parágrafo do artigo 21, determina que é dever da união "autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico."