O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) divulgou, nesta segunda-feira (7/2), que a transferência de veículos poderá ser feita pelo celular. De acordo com o órgão, a Transferência Eletrônica Inteligente (TEI) vai entrar em vigor a partir do dia 14 de fevereiro.
Segundo o diretor-geral do Detran, Zélio Maia, a criação do TEI é um avanço na prestação de serviço à população do DF. “Entregamos o que há de mais moderno no mundo ao cidadão. A TEI trará facilidade, conforto e segurança para as relações de compra e venda de veículos, assim como o Pix, no caso das transações bancárias”, disse Zélio.
A nota divulgada pelo Detran-DF também informou que, para que seja possível realizar a transferência de propriedade do veículo de forma totalmente eletrônica, é preciso cumprir alguns requisitos e atender a rígidos critérios de segurança. De acordo com o comunicado, o usuário que não atender aos requisitos para a TEI pode continuar realizando o procedimento pelo método tradicional.
O órgão também destacou que devem existir dois tipos de transferência eletrônica. A TEI-cidadão, segundo o Detran, será válida somente para transferências de propriedade veicular entre pessoas físicas e para veículos usados registrados no Distrito Federal que não possuam pendências ou restrições. “Tanto o atual proprietário quanto o comprador devem possuir o cadastro biométrico no Detran-DF, pois durante a transação será realizado o reconhecimento facial, utilizando a câmera do próprio aparelho celular”, ressaltou a nota.
A outra modalidade deve se chamar TEI-Agência que, de acordo com o Detran-DF, será utilizada pelas agências revendedoras de veículos usados para transferir imediatamente para o comprador os veículos sob a sua guarda dominial, sem burocracia e sem intermediários. “As agências de veículos interessadas em aderir a mais essa modernidade a serviço da população poderão apresentar uma carta de intenção a partir do dia 14 de fevereiro”, diz o comunicado.
A nota do Detran-DF conclui afirmando que a regulamentação da TEI será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), contendo todas as orientações e requisitos para utilização das ferramentas.