O Distrito Federal e a Novacap foram condenados a pagar R$ 20 mil a uma mulher que teve o dedo decepado ao brincar com o neto em um brinquedo infantil de Samambaia. Os valores correspondem a danos morais e estéticos. A decisão ainda cabe recurso.
De acordo com a mulher, segundo narra o processo, ela estava ao lado do neto, à época com três anos, no escorregador do parquinho da quadra 125, de Samambaia, em 20 de fevereiro de 2021. De acordo com a avó, ao segurar o netinho para que pudesse descer no escorregador, o dedo polegar da mão esquerda foi pressionado no brinquedo e decepou. No processo, ela culpa a falta de manutenção do equipamento por parte dos órgãos do governo.
O Governo do Distrito Federal (GDF), em defesa, argumentou que a Novacap é a responsável pela manutenção dos equipamentos públicos de Samambaia e, “na pior das hipóteses, o réu deve responder apenas subsidiariamente caso a Novacap não tenha condições de arcar com o pagamento de eventual condenação”. A Novacap, ao seu manifestar, afirmou que não agiu com omissão, logo que compete à administração regional da cidade cuidar e preservar do espaço.
Decisão
Ao analisar o caso, a juíza substituta Ana Beatriz Brusco, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal pontuou que é responsabilidade da Novacap, que é responsável pela execução de obras e serviços de urbanização e construção civil do DF, mas que isso não afasta a responsabilidade do Governo do Distrito Federal (GDF).
“A imagem do parque e o vídeo feito por um morador mostram as instalações em condições muito ruins e o escorregador com uma falha na lateral, onde se lesionou a autora”, comenta a magistrada.
“O dano consiste na perda do dedo polegar da requerente e está provado pela fotografia da mão da autora e pelos laudos de seu atendimento junto ao Hospital Regional de Taguatinga (HRT). Já o nexo causal se extrai do fato de que a autora somente se lesionou em razão da falta de manutenção adequada do escorregador. Houvesse a manutenção adequada, a parte não teria perdido seu dedo”, enfatizou a juíza.
Por fim, a magistrada decidiu condenar a Novacap, como devedora principal e, subsidiariamente o Governo do Distrito Federal (GDF), a indenizar a mulher a R$ 10 mil, a título de danos morais, e de R$ 10 mil, por danos estéticos. A reportagem tentou contato com a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e com a Novacap, mas até o momento da publicação desta matéria não obtivemos resposta.
*Estagiário sob supervisão de Ronayre Nunes