Após a recomendação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) e a Subsecretaria de Fiscalização de Resíduos Sólidos decidiram editar uma portaria que disciplina a retenção, apreensão, remoção e custódia de bens e equipamentos por servidores da secretaria na desobstrução de espaços urbanos públicos ou de uso coletivo.
Na norma apresentada pelo MPDFT ano passado, com recomendações a três secretarias, além da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), visa que para a remoção involuntária de pessoas consideradas vulneráveis, deverão acontecer apenas após a elaboração de relatório pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), onde esteja informando que haja oferecimento de assistência e amparo social.
Ainda na orientação do MPDFT às secretarias, no dia da remoção deverá ser ofertado abrigo provisório e garantia de transporte de bens pessoais, como roupas e documentos. Em locais públicos e caso haja necessidade de procedimento de implique em apreensão de bens e mercadorias, os agentes deverão lavrar auto de apreensão e os objetos serão removidos para o depósito da DF Legal.
Agosto passado
A mobilização do MPDFT, por meio da força-tarefa de enfrentamento à covid-19, expediu recomendação a Sedes e ao DF-Legal em agosto passado, para que as secretarias realizassem diagnóstico e o planejamento do suporte assistencial a ser dado à população vulnerável objeto de ações de desocupação das ruas. Além da Força-tarefa contra a covid-19 do MPDFT, o Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (Ned) encaminhou orientação à própria Sedes, DF Legal, Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), Corpo de Bombeiro, Polícia Civil e Militar sobre abordagens realizadas na população em situação de rua.
“O grupo se reuniu e iniciou articulação com os atores envolvidos para chegar a um protocolo integrado que levasse em conta os direitos fundamentais das famílias atingidas e que fosse um modelo de atuação permanente também depois da pandemia”, diz o MP. “É fundamental que as famílias tenham acesso a medidas de proteção imediatamente após as ações de desocupação. Além disso, devem ser previstos mecanismos para a saída da situação de extrema vulnerabilidade social, incluindo moradia e oportunidade de trabalho”, destacam os integrantes da força-tarefa.
*Estagiário sob supervisão de Ronayre Nunes