Uma mulher foi presa em flagrante, em Valparaíso de Goiás, Entorno do Distrito Federal, após asfixiar o filho de 3 anos. Segundo a Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO), a mãe chegou em casa na madrugada da última quarta-feira (2/2), embriagada. Irritada com a criança, passou a sufocá-la com o peso do corpo e com as mãos. Durante a agressão, a acusada machucou o rosto do menino. A criança sobreviveu e está com o pai.
Após receber uma denúncia anônima, os policiais foram até a residência da mulher. Ela negou as agressões, mas outras filhas da acusada confirmaram os maus-tratos. Todos foram encaminhados à Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam). “As filhas, todas maiores de idade, confirmaram que a mãe teria sufocado a criança à noite, ao chegar embriagada depois de uma festa”, disse o delegado Pedro Henrique Teixeira, responsável pelas investigações.
As filhas relataram ao delegado que os maus-tratos aconteciam de forma recorrente e que elas também sofreram agressões por parte da mãe. “Em razão disso, entramos em contato com o pai da criança, e ele confirmou que, em outras oportunidades, a impediu de agredir o próprio filho”, acrescentou o delegado.
Segundo o pai da criança, as agressões aconteciam sem motivo e geralmente quando a mulher estava embriagada. “Todos disseram que é uma mãe boa e dedicada quando não bebe. Todavia, ela bebe com frequência e sempre que bebe se torna agressiva, xinga e agride a criança”, pontuou Teixeira.
A criança passa bem e foi entregue ao pai, ex-companheiro da mulher. De acordo com o delegado, eles se divorciaram há pouco tempo por causa do problema de alcoolismo da acusada. O ex-casal tem uma outra filha, de 8 anos, que passou a morar com a avó por causa das agressões da mãe.
A mulher foi autuada em flagrante por lesão corporal, mas pagou fiança e foi liberada. Havendo evidências de outras situações anteriores de maus-tratos contra a criança, foi instaurado inquérito policial para a apuração de todos os fatos. Ela pode pegar de 3 meses a 3 anos de detenção por lesão corporal, com agravante pela criança ser filha dela. Se comprovados os maus-tratos anteriores, a pena é de 2 meses a 3 anos de prisão mais o agravante pela vítima ter menos de 14 anos.