A Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab) publicou, na edição do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de segunda-feira (31/1) uma norma que visa a regularização de imóveis e transferência definitiva da propriedade.
De acordo com a norma, a publicação no diário autoriza a prorrogação do prazo da cláusula resolutiva das escrituras registradas e averbadas nas matrículas dos lotes urbanos doados pelo DF e originários da política habitacional de interesse social, cuja titulação em cartório de registro de imóveis tenha sido feita até 1º de janeiro de 2017 por mais cinco anos. A medida, segundo a companhia, amplia o prazo para que o morador procure a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (Sedub) para a emissão da Carta de Habita-se.
Segundo o diretor-presidente da Codhab, Wellighton Luiz, a população deve ficar atenta aos canais de comunicação da companhia. “Essa ação vai ajudar muito para que o ocupante possa ter o imóvel 100% regularizado e evitar transtornos no futuro. Recomendo que os beneficiários consultem nas matrículas do imóvel [Certidão de Ônus], a presença da Cláusula Resolutiva, caso conste, e sigam as instruções que estamos divulgando.”
De acordo com a companhia, foram recebidas muitas solicitações através de requerimentos da Ouvidoria para que houvesse a ampliação do prazo. Com a nova resolução, o donatário será beneficiado com um período maior para cumprir as exigências e obter o habite-se, importante documento que atesta que a residência foi construída de acordo com as normas estabelecidas, dando tranquilidade e segurança ao ocupante.
“Esse pedido chegou até a Ouvidoria-Geral do DF, que é unidade da Controladoria-Geral do DF, e imediatamente atuamos para fazer com que a realidade do cidadão se alinhasse aos fluxos internos e normativos do órgão responsável, que neste caso foi a Codhab”, explica a ouvidora-geral do DF, Cecília Fonseca. “Chegamos a um resultado que vai beneficiar inúmeras pessoas do DF, e é muito gratificante fazer parte disso.”
Cláusula
As escrituras públicas de doação de lotes oriundos de programas habitacionais de assentamentos urbanos no DF possuem cláusula resolutiva obrigando o donatário (beneficiário de doação) a comprovar a construção residencial no referido lote no prazo de cinco anos. O mesmo prazo é aplicado nas edificações já construídas, mesmo que não seja o atual ocupante o executor da obra, sob pena de rescisão do contrato (retomada) nos casos de não cumprimento da cláusula.
Os interessados devem acessar site da Seduh, órgão responsável pela emissão do habite-se. Para ter acesso à Carta de Habite-se, o proprietário do imóvel precisa entregar uma série de documentos obrigatórios à Central de Aprovação de Projetos da Seduh. Essa exigência pode mudar, conforme o tipo de imóvel.
Dúvidas podem ser encaminhadas ao e-mail atendimentocap@seduh.df.gov.br. Confira aqui a lista completa de documentos exigidos.
*Com informações da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF