Clandestina

Festa reúne 500 pessoas no DF e responsáveis são levados para a delegacia

Duas pessoas acabaram presas por tráfico de drogas e os organizadores do evento clandestino foram levados para a delegacia de polícia

Rafaela Martins
postado em 27/02/2022 10:27 / atualizado em 27/02/2022 10:41
 (crédito: Reprodução/PMDF)
(crédito: Reprodução/PMDF)

Cerca de 500 pessoas participaram de uma balada rave na área rural do Gama, contrariando as determinações do Governo do Distrito Federal. Sem autorização do GDF e sem seguir protocolos de biossegurança para evitar a disseminação do novo coronavírus, o evento foi encerrado pelas equipes do Batalhão Rural, BPChoque e BPCães, integrantes da força-tarefa na Operação Carnaval.

Duas pessoas acabaram presas acusadas de tráfico de drogas e foram levadas para a delegacia de polícia, assim como os organizadores do evento. Segundo a assessoria de imprensa da PMDF, foram apreendidos entorpecentes como maconha, cocaína, crack, ecstasy e um simulacro de arma de fogo. A corporação não informou as quantidades. 

Proibição

A operação para coibir festas clandestinas tem como meta conter a disseminação do novo coronavírus na capital federal e reduzir os casos de contágio, internação e mortes provocadas pela pandemia de covid-19. O Governo do Distrito Federal (GDF) detalhou, na terça-feira (22/2), o plano de fiscalização no período de Carnaval. O documento de orientações técnicas ressalta as atividades que estão suspensas e as permitidas. Integram a lista dos proibidos, os eventos carnavalescos (pagos ou não), sejam eles bailes, shows, blocos, desfiles ou em bares, restaurantes, casas de festas, casas noturnas, etc; shows e festivais com cobrança de ingresso ou qualquer contribuição do público, ainda que revertida em consumo; bares, restaurantes, boates e casas noturnas que tenham espaço para dança; e festas com cobrança de ingresso.

Segundo o GDF, estão permitidos o funcionamento de bares com música ao vivo, desde que não seja feita cobrança de ingresso e não tenha pista de dança; shows, festivais sem cobrança e sem espaço para dança; eventos esportivos, mediante uso de máscara pelos participantes; casas e estabelecimentos de festas (casamento, aniversário ou batizado) sem cobrança; e festas privadas em condomínios e residências sem cobrança de ingresso e/ou qualquer contribuição do público.

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