Pandemia

Bloco de carnaval gera aglomeração na 408 Norte e polícia é acionada

No local, havia cerca de 200 universitários, que dançavam ao som de músicas de carnaval. De acordo com a Secretaria DF Legal, as pessoas estavam sem máscaras e não respeitaram o distanciamento social

Ana Maria Pol
postado em 25/02/2022 14:40
 (crédito: Caio Gomez/CB/D.A Press)
(crédito: Caio Gomez/CB/D.A Press)

Apesar da proibição de festas carnavalescas no Distrito Federal, devido às restrições para frear a transmissão da covid-19, centenas de pessoas se reuniram em um bloco de carnaval, na noite desta quinta-feira (24/2). De acordo com a Secretaria DF Legal, as pessoas estavam sem máscaras e não respeitaram o distanciamento social. No evento, que aconteceu na 408 Norte, havia cerca de 200 universitários, que dançavam ao som de músicas de carnaval.

A pasta foi acionada, juntamente com a Polícia Militar do DF (PMDF), para intervir no evento, que foi organizado por estudantes. “Não foi possível identificar os organizadores. No entanto, para não prejudicar os comerciantes, que não tinham relação com a folia não autorizada, foi solicitado e concordado por eles que os estabelecimentos fechassem enquanto ocorria a dispersão das pessoas, para que não corressem o risco de serem multados”, informou a secretaria.

Proibição

A proibição de eventos carnavalescos ocorreu após o aumento de casos de covid-19 na capital federal. O documento, publicado no Diário Oficial do DF (DODF), cita orientações técnicas e ressalta as atividades que estão suspensas e permitidas. Integram a lista dos proibidos, os eventos carnavalescos (pagos ou não), sejam eles bailes, shows, blocos, desfiles ou em bares, restaurantes, casas de festas, casas noturnas, etc; shows e festivais com cobrança de ingresso ou qualquer contribuição do público, ainda que revertida em consumo; bares, restaurantes, boates e casas noturnas que tenham espaço para dança; e festas com cobrança de ingresso.

Segundo o GDF, estão permitidos o funcionamento de bares com música ao vivo, desde que não seja feita cobrança de ingresso para dança; shows, festivais sem cobrança e sem espaço para dança; eventos esportivos, mediante uso de máscara pelos participantes; casas e estabelecimentos de festas (casamento, aniversário ou batizado) sem cobrança; e festas privadas em condomínios e residências sem cobrança de ingresso e/ou qualquer contribuição do público.

Para combater as festas clandestinas, haverá intensificação nas equipes de segurança e órgãos fiscalizadores, como os agentes da DF Legal. A força-tarefa contará com policiais civis, militares, bombeiros, agentes do Departamento de Trânsito (Detran) e da DF Legal, da Vigilância Sanitária, do Procon, do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob).

Penalidades

É obrigatória a utilização de máscaras de proteção facial em espaços públicos, transporte público, estabelecimentos comerciais, indústrias e de serviços e nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais. Em caso de descumprimento, a pessoa estará sujeita a uma multa de R$ 4 mil e interdição nos seguintes casos: exercer atividade suspensa e descumprir os protocolos sanitários. 

 

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