Educação

Nova lei garante atendimento psicológico e serviço social nas escolas do DF

Entre os objetivos, a evasão escolar e o bem-estar de estudantes e professores estão pautados como parte do serviço a ser prestado pelos novos profissionais.

Correio Braziliense
postado em 24/02/2022 21:09 / atualizado em 24/02/2022 21:10
 Profissionais devem integrar o quadro de servidores da Secretaria de Educação -  (crédito:  Minervino Júnior/CB)
Profissionais devem integrar o quadro de servidores da Secretaria de Educação - (crédito: Minervino Júnior/CB)

Lei publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), nesta quinta-feira (24/2), determina o atendimento, por profissionais de psicologia escolar e serviço social, para alunos e profissionais da educação nas escolas do DF com mais de 200 alunos, ou em unidades de natureza especial e escolas do campo.

Após a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) derrubar um veto, que impedia a vigência do regramento, a Lei 6.992/2021 servirá a instituições de ensino públicas e privadas em toda a capital. É prevista  uma avaliação anual da política pública, com base em indicadores sobre evasão escolar, notificação de tentativas de suicídio e índices de afastamentos de profissionais de educação por motivos de transtornos mentais, apoiada por institutos de pesquisa públicos e relatórios produzidos pelas unidades escolares.

Os profissionais devem integrar o quadro de servidores da Secretaria de Educação (SEEDF), contribuindo diretamente com a educação, ao acompanhar estudantes que apresentem dificuldades nos processos de escolarização, incluindo vítimas de violações de direito ou os que tenham transtornos mentais.

Com informações da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF)

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