O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em documento expedido nesta segunda-feira (21/2), recomendou que o governo do DF (GDF) intensifique a fiscalização, entre os dias 25 de fevereiro e 2 de março, em locais que possam ocorrer eventos ou festas carnavalescas.
A recomendação, criada pela Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC) e as Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), tem “o objetivo de impedir a aglomeração de pessoas, especialmente em bares, restaurantes, clubes, casas de festas e distribuidoras de bebidas”.
O documento indica ainda que os órgãos governamentais, em especial a força-tarefa do GDF, atuem com a suspensão ou interdição dos locais onde ocorram aglomerações de pessoas, além da aplicação das sanções previstas no Decreto nº 42.730 e na legislação distrital.
Trabalho ao máximo
Durante cumprimento de agenda no Riacho Fundo I e II, o governador do DF, Ibaneis Rocha, já havia sinalizado uma fiscalização mais intensa durante o feriado de carnaval. O chefe do Executivo local afirmou que é muito cedo para tratar da diminuição das restrições, por conta dos altos números de internações.
Ele também destacou que os órgãos de controle devem aumentar a fiscalização durante o feriado. “A gente tem tentado manter a fiscalização e a gente vai incrementar nesses dias de carnaval, para que a gente possa ter tranquilidade e que a gente não tenha uma elevação nos números da covid”, disse o governador.
Quando questionado se o governo vai trabalhar contra a realização de festas clandestinas durante o carnaval, Ibaneis ressaltou que “nós temos que trabalhar o máximo possível para que a gente não tenha um número maior de contaminação, porque a rede pública de saúde já não aguenta mais tanta pressão e a gente precisa cuidar da saúde das pessoas”.
Força-tarefa
Ao Correio, a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do DF (DF-Legal) informou que, em relação à fiscalização dos eventos e das festas carnavalescas, a coordenação da força-tarefa está a cargo da Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF). "Esta deverá promover a elaboração de um protocolo de operações integradas (POI), disciplinando a atuação dos órgão de fiscalização integrantes da força-tarefa, específico para o período do Carnaval", explicou a pasta.
Caso esteja exercendo atividade vedada pelo decreto ou descumprindo os protocolos sanitários, o estabelecimento poderá ser interditado e terá de pagar multa de R$ 4 mil.
A SSP informou que a elaboração do plano de atuação em conjunto com as forças de segurança e outros órgãos envolvidos para o cumprimento da legislação vigente durante o período de carnaval está em andamento. Segundo a pasta, quando o plano estiver concluído, será amplamente divulgado.
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.