cobrança

Caesb irá indenizar consumidor por negativação indevida

Valor a ser pago pode chegar a quase R$ 5 mil

Correio Braziliense
postado em 19/02/2022 15:00
 (crédito: Lula Lopes/Esp. CB/D.A Press - 16/9/10)
(crédito: Lula Lopes/Esp. CB/D.A Press - 16/9/10)

A Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) foi condenada por cobrar um consumidor depois que ele havia pedido desligamento de serviço. A decisão foi tomada pelo 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia. A Caesb foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil a título de danos morais e de R$ 515,45 pelos danos materiais. 

O autor conta que, ao sair do imóvel em novembro de 2010, solicitou o desligamento do fornecimento de água. Em março de 2016, nada tinha sido feito e foi realizada uma nova solicitação. Ele, então, foi surpreendido com a informação de que seu nome estava negativado por conta de dívidas referentes às faturas do período de março de 2016 a outubro de 2017.

"Argumenta que a Companhia causou transtornos ao manter seu nome com vínculo ativo, emitir fatura e negativar seu cadastro, mesmo após o pedido de cancelamento", diz a nota do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. 

Na defesa, a Caesb afirma que tentou realizar o desligamento em março de 2021, o que não foi possível porque não foi permitida a entrada do funcionário no imóvel. A companhia declara que o autor não comprovou a solicitação de desligamento ao deixar a casa e que não há dano a ser indenizado.

A magistrada observou que a Caesb só encaminhou a solicitação de desligamento cinco anos após o segundo pedido, que foi feito por terceiro em 2016. No entendimento da julgadora, “não se afigura nem um pouco razoável tamanha demora para dar andamento a um pedido de encerramento de vínculo, ainda mais quando a consequência para o consumidor seria a manutenção de contas em sua titularidade”.

"Não há cabimento exigir que o autor assuma o ônus de arcar com débitos que não deu causa, uma vez que não foi o responsável pelo consumo e tampouco houve indiligência no pedido de cancelamento do serviço”, diz a magistrada. A julgadora lembrou que o consumidor comprovou que havia solicitado o desligamento em período anterior aos débitos que causaram o protesto do seu nome.

Os débitos emitidos em desfavor do autor em data posterior a 10/3/2016 foram declarados inexistentes.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

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