O processo de divórcio pode ocorrer de duas formas, pela Justiça ou fora dela. Para cada uma delas, a legislação reserva requisitos, segundo Marcos Rafael de Araújo Vieira, advogado especialista em direito da família. A separação extrajudicial, aquela que ocorre nos cartórios, é viável quando ambos os cônjuges estão de acordo quanto à decisão, a divisão dos bens e quando eles não têm filhos com menos de 18 anos.
O processo em nível judicial se dá quando um dos envolvidos não concorda com a separação, com a divisão de bens ou quando os dois têm filhos. O especialista recomenda que, nesses casos, os envolvidos escolham bons profissionais da advocacia e que, se possível, decidam juntos quanto ao divórcio, à cessão de itens do casal e à guarda das crianças ou adolescentes.
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