Em decisão liminar, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), anulou os efeitos de uma determinação prévia que havia suspendido a cobrança de taxas pela atuação de personal trainers externos nas academias de ginástica. Agora, os estabelecimentos voltam a ser obrigados a cumprir o que consta na lei, sancionada em janeiro pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).
O imbróglio começou quando o Sindicato das Academias do Distrito Federal (Sindac-DF) entrou com pedido de liminar para conseguir que os estabelecimentos filiados não tivessem a obrigação de cumprir a norma. A Vara da Fazenda Pública do DF considerou a solicitação procedente, mas o Distrito Federal recorreu por entender que a lei buscava evitar a venda casada.
Ao deferir o pedido da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, a 2ª Turma liberou a atuação de professores de educação física nas academias de ginástica sem a cobrança de custos extras. A relatora que assina a liminar entendeu que a suspensão da lei não fere a Constituição. Ainda assim, a decisão sobre o mérito da questão será analisada pelo órgão colegiado.
A lei, de autoria do distrital Jorge Vianna (Podemos) e publicada em 6 de janeiro, prevê multa de R$ 500 a R$ 5 mil para quem for descumprir a norma. Em caso de reincidência, a taxa é cobrada em dobro.
Presidente do Sindicato dos Profissionais em Educação Física do Distrito Federal (Sinpep-DF), Lázaro Barrozo acredita que a decisão, ainda que provisória, seja benéfica para o consumidor. "A lei cita 14 profissionais do Conselho Nacional de Saúde. Nela, estão incluídas outras várias profissões, não só da educação física. O que chama a atenção é apenas o Sindicato das Academias do DF ser contra, sendo que nenhuma outra categoria (das 14 mencionadas) se contrapôs", afirmou .
Procurado pela reportagem, o Sindac-DF não emitiu posicionamento até a mais recente atualização deste texto.
*Estagiário sob a supervisão de Jéssica Eufrásio
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