O setor de eventos foi severamente afetado pela pandemia. Isso trouxe frustrações tanto para a vida do consumidor quanto para a do produtor. Com as medidas de restrição para frear a transmissão da covid-19, vários shows tiveram de ser cancelados. Quem comprou ingressos para essas atrações acabou com dor de cabeça. Segundo dados do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), as reclamações sobre o setor praticamente dobraram no primeiro ano da pandemia, quando comparado a 2019. O ano de 2021 manteve a média de 2020. As principais queixas foram em relação a serviços não fornecidos, Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) e cobrança indevida.
O comunicólogo Gabriel Pinheiro, de 22 anos, foi uma das pessoas que passaram por esse tipo de situação, em 2020. O jovem conta que havia comprado ingresso para o show da cantora paulista YMA. "Comprei com antecedência justamente por ser minha cantora preferida. Naquela época, não se sabia se a pandemia da covid-19 chegaria ao Brasil. Fomos pegos de surpresa quando, em 14 de março, cinco dias antes do show acontecer, o governador Ibaneis Rocha publicou o primeiro decreto sobre as medidas de restrição. Por poucos dias, eu não consegui ver o show, pois ele foi cancelado", lamenta.
Após algum tempo, a produtora entrou em contato com os compradores dos ingressos e estornou o valor. Apesar disso, Gabriel ainda espera que a cantora possa vir para Brasília, como estava planejado. "Com certeza estarei lá para vê-la, seguindo todas as medidas de segurança recomendadas pelas autoridades de saúde", afirma, esperançoso.
Além de Gabriel, o estudante Vinícius Vicente, 19, também passou pelo mesmo desapontamento. O jovem comprou um ingresso para um evento artístico, porém, antes da atração acontecer, o governador do DF lançou o decreto. "Assim que fiquei sabendo do cancelamento, entrei em contato com a produção para que o valor do ingresso fosse ressarcido. Felizmente, consegui receber o estorno sem que houvesse problema", relata.
Legislação
O Código de Defesa do Consumidor determina que os consumidores têm o direito de serem devidamente informados sobre o serviço que será prestado e assegurar que ele possa ocorrer nos termos em que foi divulgado e ofertado. As questões de segurança também devem ser garantidas para todos os consumidores.
Segundo o advogado Walter Viana, especialista em direito do consumidor, existem certas medidas que o consumidor pode tomar assim que souber que o evento não será mais realizado. "O consumidor deverá certificar com o promotor do evento se, de fato, existiu o cancelamento e, tendo realmente ocorrido, buscar informações sobre o reembolso dos valores que pagou", explica.
O especialista destaca o que deve ser feito caso a devolução do valor seja recusada. "Caso o promotor do evento se recuse a prestar informações e a restituir o valor pago pelo consumidor, é recomendável o acionamento do Procon. Se mesmo assim não houver a solução do problema, restará ao consumidor buscar as vias judiciais para o ressarcimento devido", esclarece o especialista. Se o evento adiado recair em um dia no qual não seja possível/interessante o comparecimento do consumidor, é plenamente exigível o ressarcimento do valor pago.
Além dessas recomendações, o advogado Ricardo Morishita, também especialista em direito do consumidor, ressalta sobre o que deve ser feito para evitar esse tipo de contratempo. "A melhor ferramenta de proteção do consumidor é a informação. Antes de comprar o ingresso, pesquise e veja qual a posição da empresa nos casos de cancelamentos. E, se não houver informação, pergunte para ela", orienta.
Ambos os especialistas explicam que, como alternativa ao reembolso, é bastante comum o promotor cultural propor ao consumidor outros eventos, produtos ou serviços, muitas vezes em valores superiores ao da atração cancelada. Caso o consumidor livremente aceite esta compensação oferecida, não será devida a restituição do valor inicialmente pago. Além disso, ambos evidenciam que é possível que o consumidor aceite outras formas de compensação. Elas não são proibidas, mas de forma alguma podem ser impostas. O assédio de consumo é uma prática abusiva e não deve ser utilizada.
*Estagiária sob a supervisão
de Adson Boaventura
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