A pandemia do novo coronavírus e a crescente crise financeira fizeram com que vários empresários do Distrito Federal amargassem prejuízos. Para auxiliar o setor produtivo, a Secretaria de Economia do DF (SEEDF) passou a conceder isenção no IPTU e IPVA para os comerciantes. De acordo com a pasta, já foram registrados 421 pedidos de isenção desde 18 de janeiro.
Segundo a Lei n° 6.886, de 5 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial do DF (DODF), 16 categorias que podem pedir isenção. Já foram protocoladas 136 solicitações para IPVA e 285 para IPTU. “A lei é mais uma medida de apoio ao setor produtivo como forma de enfrentamento da crise econômica decorrente da pandemia de covid-19”, afirma a pasta, em nota.
Além disso, a medida prevê a redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para as categorias ligadas aos setores de evento, cultura e beleza.
Como pedir isenção
O beneficiário deve entrar no site da Receita do DF (www.receita.fazenda.df.gov.br) e acessar a opção atendimento virtual. Logo após, em uma outra página, na aba de "Pessoa Jurídica", escolher a opção "Todos os Serviços". Na aba de assunto, caso queira pedir o tipo de atendimento para IPTU, escolha a opção em assunto "IPTU/TLP". No tipo de atendimento, escolha a opção "Solicitar Remissão, Anistia e/ou Isenção - Lei nº 6.886/2021 - serviço". Por fim, adicione os dados da sua empresa, além de e-mail e telefone para contato.
Para IPVA, o passo a passo é o mesmo, mudando apenas o campo assunto. Vale ressaltar que a isenção só pode ser homologada para pessoas que sejam dos 16 grupos (veja abaixo). Pedidos para isenção de residência onde mora ou veículo, seja próprio ou de cônjuge, serão negados na avaliação da pasta. De acordo com a pasta, a minuta da regulamentação da lei está em fase final e deve ser publicada nos próximos dias no DODF.
Grupos
De acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae), veja quais setores serão beneficiados:
-Filmagem de festas e eventos;
-Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
-Casas de festas e eventos;
-Produção e promoção de eventos esportivos;
-Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente;
-Produção teatral;
-Produção musical;
-Produção de espetáculos de dança;
-Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares;
-Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares;
-Atividades de sonorização e de iluminação;
-Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente;
-Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas;
-Cabeleireiros, manicure e pedicure;
-Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza;
-Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes.
*Estagiário sob a supervisão de Adson Boaventura
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