Decisão

TJDFT: dupla acusada de praticar estelionato e corrupção é condenada

Servidor público e despachante foram condenados, nesta sexta-feira (11/2), por cometerem crimes de estelionato e corrupção. A dupla enganava empresários

Rafaela Martins
postado em 12/02/2022 00:56 / atualizado em 12/02/2022 00:56
 (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press - 2/4/2018)
(crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press - 2/4/2018)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve, nesta sexta-feira (11/2), a sentença que condenou um despachante e um servidor da Secretaria de Fazenda, pela prática de estelionato e corrupção ativa e passiva. A dupla enganou empresários participantes do Programa Produtivo, cobrando consultoria para acelerar os processos e permitir que as vítimas ocupassem os imóveis do programa.

De acordo com 1a Turma Criminal, para demonstrar que conseguiram a liberação dos lotes, os criminosos falsificavam documentos públicos (guias para o pagamento de taxas de execução de obras da AGEFIS e documento e declaração de posse de imóvel) e providenciavam a ligação de água e energia elétrica, além de instalarem placa com a identificação do local como parte do mencionado programa.

Porém, os réus alegam que as condutas praticadas não constituem crime e que não há provas suficientes para sustentar a condenação. O juiz titular da 4ª Vara Criminal de Ceilândia, Humberto Ulhôa entendeu que as provas anexadas ao processo (documentos e depoimentos das vítimas e testemunhas) foram suficientes para justificar a condenação.

Assim, o magistrado fixou a pena do primeiro réu em 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa; e a pena do segundo réu em 7 ano e 4 meses de prisão, a ser iniciada no regime semi-aberto, e multa, além da perda do cargo público.

Porém, a defesa recorreu. Contudo, os desembargadores afastaram todos os argumentos e concluíram em manter a pena fixada na sentença pois “as provas carreadas aos autos, ratificadas em Juízo e obtidas por meios legais, confirmam a autoria e a materialidade dos delitos''. A decisão foi unânime

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