Educação

Fundo garante recursos para viabilizar a Universidade do DF

De acordo com o GDF, o investimento na universidade está previsto em R$ 200 milhões para os próximos quatro anos

Correio Braziliense
postado em 09/02/2022 17:36 / atualizado em 09/02/2022 17:37
Investimentos na universidade serão escalonados -  (crédito: Divulgação/Cofen)
Investimentos na universidade serão escalonados - (crédito: Divulgação/Cofen)

O Governo do Distrito Federal (GDF) anunciou, nesta quarta-feira (9/2), a publicação do decreto que dispõe sobre a criação do Fundo da Universidade do Distrito Federal (FunDF). O investimento na universidade, previsto para os próximos quatro anos, é de R$ 200 milhões.

De acordo com o GDF, o fundo será mantido pelo Poder Executivo e tem dotação orçamentária mínima atrelada à Receita Corrente Líquida (RCL) do Distrito Federal, nos termos do artigo 240-A da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF). “Isso significa que os investimentos serão escalonados, ano a ano, com as seguintes porcentagens sobre a Receita Corrente Líquida do DF: 0,08%, em 2022; 0,15%, em 2023; 0,2%, em 2024; 0,3%, em 2025”, diz a nota.

Segundo o comunicado, a partir de 2026, o percentual mínimo da RCL do DF a ser destinado para o FunDF será de 0,08%. “O fundo deverá contar, ainda, com fontes adicionais de recursos, como valores decorrentes das aplicações do fundo em operações ativas; contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais”, detalhou.

O texto do decreto define como finalidades do FunDF:

I – Desenvolver a política de educação superior pública distrital por meio do financiamento de projetos relacionados a tal fim;

II – Expandir a oferta de cursos da UnDF, no âmbito do Distrito Federal e Entorno;

III – Fomentar e implementar projetos de ensino, pesquisa, extensão e cultura alinhados com as diretrizes de atuação da Universidade;

IV – Contribuir com a elaboração, o planejamento e a avaliação das políticas de desenvolvimento regionais;

V – Incentivar a formação de recursos humanos para o desenvolvimento de ensino, pesquisa e extensão, inclusive em relação à formação continuada dos corpos docente e técnico-administrativo da UnDF;

VI – Financiar os programas de assistência estudantil;

VII – Custear, integral ou parcialmente, bolsas de estudo internas e/ou voltadas ao intercâmbio de estudantes, docentes e servidores;

VIII – Permitir a construção e manutenção de obras necessárias à infraestrutura da universidade;

IX – Incentivar e implementar projetos voltados à inovação e ao desenvolvimento tecnológico no Distrito Federal;

X – Fazer pagamentos, firmar contratos e realizar processos licitatórios em prol de projetos necessários à implementação da UnDF;

XI – Apoiar demais programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho Administrativo;

XII – Desenvolver outras atividades, desde que relacionadas ao objetivo do fundo.

 

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