Covid-19

TJDFT suspende liminar que determinava trabalho remoto na CLDF

A decisão assinada pelo presidente do Tribunal, desembargador Romeu Gonzaga, afirma que a liminar, impôs restrições ao funcionamento da Câmara, invadindo sua autonomia política e administrativa

Pablo Giovanni*
Arthur de Souza
postado em 07/02/2022 22:09

O presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desembargador Romeu Gonzaga, suspendeu a liminar que determinava a volta do trabalho remoto na Câmara Legislativa do DF (CLDF).

O pedido - feito pela Câmara - alega, entre outros itens, violação à ordem pública, na medida em que a liminar, ao suspender os efeitos dos Atos da Mesa Diretora nº 134/2021 e 135/2021, invadiu a competência política e administrativa exclusivas do Poder Legislativo local para tratar das políticas internas voltadas ao enfrentamento da pandemia decorrente da covid-19.

Na decisão, Gonzaga concordou com a alegação do órgão. “A decisão liminar, ao sustar os efeitos dos mencionados atos normativos editados pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, acabou por impor restrições ao funcionamento da instituição, invadindo, por conseguinte, sua autonomia política e administrativa''.

Entenda

O próprio TJDFT, através da juíza Mara Silda Nunes de Almeida, acatou o pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do DF (Sindical) no dia 3 de fevereiro, determinando que a CLDF retomasse a modalidade remota de trabalho. A juíza entendeu que o Estado e o empregador deveriam adotar medidas para prevenir a saúde dos servidores.

No processo, o sindicato havia pedido a concessão de tutela de urgência para a determinar que a Câmara fizesse o imediato estabelecimento de trabalho remoto de todos os servidores que se encontravam nesse regime em 2021, de modo a manter presencialmente as atividades essenciais declaradas por ato motivado de cada uma das instâncias supervisoras da CLDF. O pedido foi feito após um deputado testar positivo para covid-19 e ter ido ao plenário com sintomas da doença.

A magistrada entendeu que não houve motivo para que os servidores voltassem ao trabalho presencial considerando a atual situação da pandemia. "Indiscutivelmente, o país não logrou êxito no combate à pandemia, e o número de casos aumentou consideravelmente desde o final do ano passado, gerando um colapso da rede pública de saúde, situação que não é diferente no Distrito Federal", disse a juíza na época.

De acordo com o levantamento semanal da CLDF, entre os dias 31 de janeiro e 6 de fevereiro, foram registrados 61 casos de covid-19 no órgão.

*Estagiário sob supervisão de Pedro Grigori 

 

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